O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram no final da tarde desta sexta-feira (5) ação cautelar em face de: Estado do Pará e Município de Belém, considerando a iminente ampliação de abertura do comércio (Shopping Centers e salões de beleza/barbearias) autorizada para a data deste sábado (6), para que a Justiça determine a concessão de liminar para: suspender de forma imediata os decretos que autorizam essa ampliação e voltem a vigorar o Decreto Estadual nº 729 de 23/05/2020 e Decreto Estadual nº 777 de 23/05/2020 em todo o Estado do Pará. A ação foi protocolada na 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas de Belém.
Com isso, o MPPA e MPT requerem a suspensão da reabertura das atividades não essenciais e seja autorizado o funcionamento apenas dos serviços essenciais propriamente ditos, assim já declarados pelo Estado e pelo Município de Belém, ou, alternativamente, aplicando o regime jurídico do Decreto Estadual n º 777 de 23.05.2020 (medidas de distanciamento controlado).
As instituições requerem ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser imposta ao Governador e ao Prefeito de Belém, em conta judicial, cujo recurso deverá ser aplicado nos serviços públicos de saúde.
O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas despachou dando o prazo de 12 horas para Estado e Município se manifestarem, antes de decidir se concede ou não a liminar.
Acesse abaixo a ACP e despacho do juiz:
ACP: parte 1, parte 2, parte 3 e parte 4
Despacho juiz
Fonte: Ascom do MPPA
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