A Justiça estadual negou, agora há pouco, a
concessão de liminar que o Ministério Público do Pará e o Ministério Público do Trabalho haviam pedido para suspender
de forma imediata os decretos que autorizaram a reabertura gradual de vários
serviços não essenciais, entre eles comércio de rua, shopping centers, salões
de beleza e barbearias, entre outros.
A decisão assinada às 20h01 pelo juiz Raimundo
Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, segue
linha similar à da Justiça Federal, que na última sexta-feira homologou, por
sentença, acordo que ampliou a base de estudos que auxiliem em decisões sobre enfrentamento à Covid-19, mas manteve inalterado o decreto estadual que prevê a
retomada progressiva de atividades econômicas e sociais em todo o Pará.
“A não ser que as informações prestadas pela
Municipalidade estejam em descompasso com a realidade, resta claro que,
independentemente de qualquer pesquisa ou simulação estatística, ocorreu uma
razoável redução da procura por atendimento nas UPAs e nos
hospitais públicos. Essa, ao que parece, é uma
variável que os demandantes não consideraram em suas ponderações”, escreve
Santana em sua decisão.
O magistrado considera que o conjunto de ações
administrativas adotadas tanto pelo estado como pelo município de Belém “não
denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso. Não será desarrazoado
imaginar que existem limitações de ordem orçamentária que, talvez, não permitam
atender com a mesma intensidade todos os reclamos da sociedade. Por isso,
certas decisões administrativas que delineiam onde e como e por quê certas
ações devem realizadas, podem ser juridicamente prestigiadas em nome da
eficiência dos atos de gestão. Dito isso, a probabilidade do direito invocado
pelos demandantes não encontra eco, para os fins da providência imediata
reclamada”, reforça o juiz.
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