O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.
Alegações
A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.
Sustentava também que se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembreamento de municípios.
Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF, ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º da CF.
Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se ferir a isonomia entre os entes da federação.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.
O ministro relator lembrou que a legislação brasileira sobre divisão territorial é rígida e disse que a Emenda Constitucional (EC) 15/96 surgiu com o propósito de frear os excessos na criação de municípios.
O mesmo, segundo ele, ocorre com os estados. A criação de uma nova unidade afeta não só aquele estado do qual o novo pretende desmembrar-se, mas toda a federação. Por isso, sua criação depende, também, do Congresso Nacional.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.
"Entendo que o artigo 7º a Lei 9.709/98 conferiu adequada interpretação ao artigo 18, parágrafo 3º da Constituição Federal, sendo, deste modo, plenamente compatível com os postulados da Carta”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a ação.
“A previsão normativa, em verdade, concorre para concretizar, com plenitude, os princípios da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos estados membros”, acrescentou. “Deste forma, contribui para que o povo exerça suas prerrogativas de autogoverno, de maneira bem mais enfática”, concluiu Dias Toffoli.
Votos
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele disse entender que o legislador explicou com clareza o que quis dizer com população interessada. Para o ministro Fux, a norma questionada somente aumenta o grau de cidadania e homenageia a soberania popular.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Fux. Ao contrário do que se alega na ADI, o que se tem é exatamente a ênfase na cidadania, disse a ministra, para quem a Constituição Federal diz que o cidadão deve ser ouvido nos casos de redesenho do poder em seu território.
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.
A expressão população diretamente interessada é da Constituição Federal originária, disse o ministro Ayres Britto, que também votou com o relator. Ayres Britto concordou com a afirmação do ministro Dias Toffoli de que a população diretamente interessada é aquela diretamente afetada nos seus interesses políticos, histórico-culturais, econômicos.
O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele fez questão de pontuar que é preciso evitar a manipulação da fragmentação das unidades federadas, que podem levar a prejuízos para a federação e o princípio democrático. O ministro disse entender, contudo, que a interpretação constante do voto do relator vem vitalizar ideia de federação enquanto cláusula pétrea.
O ministro Marco Aurélio também julgou a ADI improcedente, contudo assentou que a consulta deve ser ainda mais abrangente, envolvendo, portanto, a população de todo o território nacional.
Baseado na Carta da República, o ministro afirmou que os estados e os municípios de hoje têm participação em receitas federais e estaduais. “Ora, se há possibilidade de vir à balha um novo município ou um novo estado haverá prejuízo para as populações dos demais estados e dos demais municípios, e a razão é muito simples: aumentará o divisor do fundo alusivo aos estados e do fundo também referente aos municípios”, explicou.
Ao acompanhar o voto do relator e destacar o primor de sua fundamentação, o ministro Celso de Mello analisou a evolução histórica do tratamento constitucional dispensado ao tema, que qualificou de “extremamente sensível”. O ministro ressaltou que o julgamento da matéria deveria se orientar por dois importantes postulados constitucionais: o estado federal e a soberania popular. Para ele, sob a óptica de tais postulados, é evidente o interesse de todos os cidadãos com domícilio eleitoral no estado em participar da consulta popular.
“Tenho para mim que, sob a perspectiva desses dois postulados – o do sufrágio universal, que deriva precisamente do princípio da soberania popular, e o postulado da Federação – são diretrizes que devem orientar o julgamento da controvérsia que se instaurou nessa sede processual. As modalidades de consulta, seja plebiscito ou referendo, representam garantias institucionais de preservação da soberania popular. Não é possível que haja uma atuação seletiva da Justiça Eleitoral, apoiada também numa opção seletiva feita pelo legislador, para que determinada parcela da cidadania venha a sofrer uma discriminação, que é ao mesmo tempo jurídica e política”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
13 comentários:
O POVO NÃO DEVE SER EGOISTA.
Comentário:
Anselmo Colares
Professor doutor da UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará)
Com certeza, o Pará nunca mais será o mesmo.
Seja qual for o resultado o Pará vai estar dividido.
Melhor será se a divisão decorrer do SIM,
pelo menos cada porção seguirá seu rumo,
terá a chance de fazer a sua história,
nas quais os governantes possam tomar decisões mais sintonizadas com as pessoas que se encontram mais próximas.
Se o resultado for o não,
aumentará o sentimento de superioridade que muitos belemenses demonstra ter com relação ao povo do interior,
mocorongos,como eles costumam identificar aos demais.
Ficará mais nítido o comportamento de colonizador que foi incorporado por essa parte da população que vê o “interiorano” com desprezo, preconceito e desdém.
Por essas e outras questões, o Pará não será mais o mesmo.
De minha parte, espero que o Pará fique ainda melhor,
com seus governantes podendo dar a assistência que sua população merece e necessita,
na medida em que fiquem mais próximos a ela,
da mesma forma que espero possa acontecer o mesmo com o Estado do Tapajós e Carajás.
Prefiro otimisticamente me inspirar nos fartos exemplos exitosos que a história nos apresenta,
tanto no Brasil quanto em outras regiões do mundo.
Grandeza não é sinônimo de tamanho.
Há grandes pessoas com medidas modestas,
há grandes países e até grandes municípios, bem menores que o Pará.
Não justifica o receio de que a divisão enfraqueça, diminua.
Pelo contrário, a divisão propicia crescimento.
A divisão das células tornou possível a cada um de nós ser o que somos.
A divisão é o símbolo da solidariedade.
O seu contrário denota egoísmo.
Pelas razões expostas, reafirmo,
o Pará não será mais o mesmo após o 11 de dezembro,
assim como o mundo não foi mais o mesmo após o 11 de setembro.
Mas, ao contrário daquela data,
que gerou destruição e morte,
agora há uma nova possibilidade:
esperança e nascimento.
Somente o “SIM” carrega esta possibilidade.
Ajude a divulgar sobre a constitucionalidade da lei do Piso Salarial Nacional dos Professores disponível em:
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/supremo-mantem-piso-nacional-de-salario-professores.html
Obrigado
Prezado Prof. Anselmo Colares,
Dizer não à divisão não é egoísmo nem tampouco denota falta de solidariedade. Ao contrário, demonstra que os movimentos separatistas deixaram de levar em conta a vontade de maioria - sim, da maioria dos paraenses!
A maneira insidiosa como foi aprovado o plebiscito no Congresso Nacional já diz muito sobre isto. Ou seja, não houve debate e nem tampouco a Região Metropolitana Belém e o Nordeste paraense foram chamados a opinar.
Simplesmente, os movimentos pró-Tapajós e pró-Carajás se uniram para passar o rolo compressor numa manobra oportunista no Congresso Nacional. E, cá entre nós, até o governo federal, que é contra a criação de novas unidades federativas, foi surpreendido pela manobra.
E agora?
Agora, professor, o STF decidiu que todos votam, absolutamente todos, inclusive a maioria que ficou - veja só! - com a menor fatia do território que os separatistas desenharam num mapa sem consultá-la.
E aí o Sr. - e muitos outros do Oeste paraense - dizem que Belém, a suposta capital coberta de riqueza e pompa (quem dera!), é egoísta porque não quer a divisão.
Sinceramente, há um limite para contrariar os fatos. Há, por exemplo, imagens na internet do marqueteiro baiano Duda Mendonça dizendo que "as fronteiras do Pará são imaginárias!". Ao fundo, aparece o deputado Lyra Maia, do Oeste e líder separatista pró-Tapajós.
Dito de outro modo, os mocorongos desprezaram Belém e o Nordeste do Pará nas discussões sobre a separação, uniram-se ao Sudeste para levar a cabo o retalhamento de nosso Estado e, agora, chamam-nos de egoístas, etc.
Será que cabe esse discurso, prezado professor?
Sou favorável ao Não - e duas vezes. Exatamente porque não houve discussão, porque grupos políticos minoritários tentaram, em vão, atropelar os interesses da maioria do povo do Pará.
Agora, professor, não tem mais volta. Infelizmente. A coisa vai-se decidir no voto. Mas, cá entre nós, entre parauaras e mocorongos há mais afinidades do que entre mocorongos e forâneos do nosso Pará.
Mas a quem os mocorongos recorreram desde o início?
A quem os mocorongos viraram as costas?
A quem os mocorongos chamam agora de egoístas?
Cá entre nós, quem são os verdadeiros egoístas em tudo isso?
Nós, paraenses, vamos lutar pela unidade de nosso Estado. Até o fim. Nosso território não nos foi dado - foi conquistado com muita luta e sangue. Batista Campos lutou, por exemplo, para que o Pará fizesse parte do Brasil. Estude a História da Cabanagem e saberá do que estou falando.
Viva o Pará unido e forte!!!
Viva o povo paraense, cujo ânimo foi provado em guerras e revoluções!!!
Este mal momento será superado. E estaremos abertos ao diálogo, sobretudo com vocês, mocorongos queridos, irmãos amazônicos.
Mas que fique registrado - foram vocês que procuraram a aliança com os forâneos desde o primeiro momento.
A EMANCIPAÇÃO DO ESTADO DO TAPAJÓS, TODOS NESSA LUTA.
A criação do Estado do Tapajós sempre foi um ponto central da pauta de reorganização territorial e administrativa da imensidade amazônica.
Fruto da revolta de sua ocupação predatória, e com a “ausência do Estado” na região amazônica, a idéia do Estado do Tapajós é um projeto antigo, que tem percorrido toda a história da nossa região amazônica.
Uma região riquíssima e de tamanho continental, que abriga numerosos povos indígenas, comunidades tradicionais,
Com a pobreza e a falta de desenvolvimento persistindo para a maioria da população.
Por isso, a presença do Estado, ainda que seja como agente regulador, torna-se imprescindível. Ainda mais no Pará, que mesmo detentor da maior economia da Amazônia, é o Estado com os piores índices de desmatamento e de desenvolvimento humano da região norte. Mais uma vez, comprovando a “ingovernabilidade” do seu enorme território, o que torna imprescindível a necessidade de sua redivisão territorial, com a criação de duas novas unidades federativas (Tapajós e Carajás).
O TAPAJÓS QUE QUEREMOS
No Tapajós, o movimento de emancipação nasceu e cresceu sob três grandes pressupostos básicos:
O isolamento geográfico; O abandono político; e as vantagens econômicas da emancipação, elementos esses, que sempre fizeram parte da retórica emancipacionista de diferentes gerações.
Se a “ausência do Estado” foi o motor do anseio popular para um novo Estado, precisamos agora do combustível que fortaleça a perspectiva de sua criação, acrescentando mais elementos ao nosso projeto político.
Em primeiro lugar reafirmando a Identidade Comum de nossa população com seu território, que hoje representa um conjunto de 27 municípios, unidos pelo mesmo perfil, social, econômico e ambiental. Uma identidade social e cultural construída historicamente, que solidifica e unifica a região.
Em segundo lugar, prezando para a Sustentabilidade Socioambiental da grande região oeste do Pará, uma das últimas fronteiras verdes, com uma significativa população nativa, mestiça e oriunda dos processos de colonização da região.
Uma sustentabilidade associada aos valores humanos, capaz de trilhar um novo modelo de desenvolvimento; ambientalmente sustentável no uso dos recursos naturais, na preservação da biodiversidade; socialmente justo na distribuição das riquezas e na redução da pobreza e das desigualdades sociais; que preserve valores, tradições, e as práticas culturais regionais.
Um novo Estado, que deverá se basear nos princípios da democracia e da participação, acima dos interesses oligárquicos e de grupos políticos que historicamente vem dominando a política e o poder no Pará.
Um estado descentralizado, que não reproduza os vícios que tomaram o Pará e sua capital Belém, o centro monopolizador dos recursos públicos. Um Estado que deverá ser a negação de todos os malefícios e práticas políticas que historicamente foram os percalços para que o Tapajós não se desenvolvesse e o povo não fosse feliz.
Queremos um Estado do povo para o povo, representativo de toda a população do Oeste do Pará, nas suas diversas formas de organização cultural e composição demográfica. Um Estado presente, atuante, indutor de políticas que promovam a justiça e a equidade, em oposição a ausência do Estado na região.
Um projeto de Estado com dimensões menores, com a responsabilidade de formar novas lideranças para administrá-lo, sem o qual não superaremos o jogo de dominação que persiste nas regiões do Brasil e da Amazônia em particular.
Enfim, temos o desafio de lutar pelo Estado do Tapajós sedimentado em valores modernos de democracia e sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural, que prisma pela “sustentabilidade” e não por um “crescimento” a qualquer custo. Um projeto de reorganização territorial que sempre esteve no imaginário de toda a população do Oeste do Pará.
TAPAJÓS E CARAJÁS DEVEM SER EMANCIPADOS.
SERÁ BOM PARA O PARÁ, SERÁ BOM PARA O BRASIL.
“A criação dos estados do Tapajós e Carajás é o maior projeto de desenvolvimento econômico do País que se discute hoje, temos que levar em conta os benefícios da região Norte e da Segurança nacional da Amazônia, acredito que esta estratégia que os municípios estão articulando, tem que ser feita urgentemente já que o nosso tempo é de cerca de 4 meses, para a realização do plebiscito”, Chega de colonialismo, vamos desenvolver a região do Tapajós e Carajás com mais política de investimentos e crescimento.
O ESTADO DO TAPAJÓS NÃO É PARÁ.
Quando queremos emancipar do Pará , não é somente por causa do desgoverno estadual e sim também porque o próprio paraense do Pará é diferente do paraense do Estado do Tapajós…
A história do Pará é diferente da história do Tapajós…
E por último porque a nossa permanência agregada ao Pará foi imposta por séculos…... mais já está acabando, apenas 4 meses para o SIM....
Voto 77.
VAMOS LUTAR ATÉ A MORTE PARA LIBERTAR O ESTADO DO TAPAJÓS.
A LUTA NÃO TERÁ FIM, ATÉ QUE A EMANCIPAÇÃO SEJA CONSEGUIDA.
ESTADO DO TAPAJÓS JÁ.
VOTO 77
O ESTADO DO TAPAJÓS ESTÁ UNIDO O CARAJÁS.
NOS MOCORONGOS ESTAMOS FIRMES E FORTES COM CARAJÁS.
NÃO QUEREMOS O SORRISO DE HIENAS DAS ELITES DE BELÉM.
SOMOS MOCORONGOS E AMAZÔNICOS, PORÉM DEFENDEMOS TRÊS ESTADOS , FIRMES E FORTE.
O ser humano é muito egoísta, Pará, Tapajós e Carajás nunca vão se separar por questões geográficas. O que vai ocorrer é uma emancipação e não uma separação.
O que essa população que vive em situação de pobreza só deseja é se emancipar e construir um bem estar melhor, mais conforto, melhorias, infra estrutura, enfim um padrão de vida melhor. Todos irão crescer, o futuro Pará terá um PIB maior que os outros dois juntos.
Não dá para ter uma região metropolitana de Belém desenvolvida e uma imensidão de território vivendo na miséria.
Isso é egoísmo e ganância em detrimento do seu vizinho.
Viva o futuro Estado do Pará, Tapajós e Carajás em prol de um Brasil melhor. Todos tem o direito de melhores condições de vida e a emancipação vai beneficiar a todos.
Foi melhor para Goias e Mato Grosso e será melhor para desenvolver o Pará.
Eu, friamente quero um país melhor e o melhor para essa região, é a emancipação dessa região esquecida.
Por isso digo SIM. TAPAJÓS E CARAJÁS DEVEM SE EMANCIPAR, para acabar com o desmando e abandono dessa região.
O povo já está cansado de sofrer, falta tudo nessa região, professores, médicos, falta a presença do poder público.
Voto “SIM”. para uma vida melhor.
O sonho acabou.
Um anônimo e muitas postagens!
O Jatene disse estar preocupado com a divisão da população. Sinto informar, mas é tarde, o povo já está dividido. O Pará continuará geograficamente unido, mas o povo não. E isto será nefasto no futuro. Aguardem.
Divisão do Pará favorece crescimento econômico do país, diz senador pela Amazônia.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que está marcado para dezembro deste ano o plebiscito sobre a divisão do Pará para a criação
dos Estados de Tapajós e Carajás.
Ao defender a reorganização geográfica do país, ele disse em Plenário,no Senado, que a redivisão de estados, especialmente da Região Norte, na Amazônia,
favorece o desenvolvimento –
a exemplo do que aconteceu com o Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
A emancipação trará desenvolvimento.
A posição contrária à divisão daquele estado por parte de alguns segmentos, ressaltou Mozarildo, deve-se a questões políticas.
Para ele, não há justificativa que impeça a divisão do Pará.
O senador informou que estudo da Consultoria do Senado afirma não haver aspectos que possam causar prejuízo à população ou ao governo federal.
O estado do Pará, lembrou, possui território equivalente ao dos
sete estados do Sul e Sudeste juntos.
Na avaliação do senador, o modelo de gestão do país não contribui com a redução das desigualdades sociais e regionais, como prevê a Constituição.
As políticas públicas, segundo ele, são destinadas a estados com maior número de eleitores.
Por isso, continuou, a Região Norte não é atingida, pois possui 15 milhões de habitantes.
Na hipótese de o resultado do plebiscito ser favorável à divisão do Pará,
o Congresso Nacional precisará ainda aprovar projeto de lei complementar para regulamentar o assunto.
A decisão democrática deverá ser acatada.
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