A Presidência da Assembleia Legislativa do Pará, induzida ou não pela Assessoria Jurídica da Casa, pode estar sendo levada a confundir alhos com bugalhos, nessa questão que envolve o indeferimento do registro da candidatura do deputado Iran Lima (MDB). E mais grave ainda: expõe-se cada vez mais a ser alvo de um processo.
Como o Espaço
Aberto tem mostrado, o parlamentar, com
a derrota que sofreu no dia 30 de abril passado, por decisão unânime do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já deveria ter deixado o cargo há muito
tempo, eis que o Tribunal Regional Eleitoral, dando cumprimento a decisão da
instância superior, já confirmou ao blog ter emitido no dia 15 de maio o
diploma para o suplente Ozório Juvenil (MDB) assumir.
Mesmo assim, Iran Lima não apenas continua
participando das sessões deliberativas da Alepa, como também segue presidindo sua mais importante comissão, a de Constituição e Justiça (acima, a foto dele, disponível no site da Alepa) Mas o emedebista também continua acumulando
derrotas, a última delas no próprio TSE,
que rejeitos segundos embargos de declaração impetrados pelo ainda deputado.
O presidente da Alepa, Daniel Santos, foi
instado pelo Espaço Aberto a dar uma explicação para a resistência do
Legislativo em dar cumprimento à decisão do TSE, mas não se manifestou. Mas
respondeu sucintamente à provocação de seguidores no Instagram.
Vejam nas imagens abaixo.
Por que Daniel Santos confunde alhos com bugalhos? Porque, primariamente, não se trata no presente caso de perda do mandato, mas de indeferimento do registro da candidatura. O dispositivo regimental apontado pelo presidente prevê que nos casos de perda do mandato será assegurada ampla defesa ao acusado.
Quer dizer então que a Alepa está ignorando
solenemente determinações de dois tribunais, o TSE, que indeferiu o registro da
candidatura de Iran Lima, e o TRE, que já retotalizou os votos e emitiu o
diploma para o suplente assumir? É isso mesmo? Se for, não haverá nenhuma
consequência nem para a resistência para a Mesa, nem para a atuação de Iran
Lima em todo esse período, desde o dia 29 de abril, em que ele continua votando
e decidindo na Assembleia?
Se pensam assim, estão enganados tanto o
presidente Daniel Santos como o ainda deputado Iran Lima.
Crime
- Especialistas em legislação eleitoral ouvidos
pelo Espaço Aberto garantem que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Pará está sujeita a responder por crime, em razão de descumprir a decisão do
próprio TSE.
“Isso porque está havendo flagrante
descumprimento de ordem judicial, pois o cancelamento do diploma de Iran Lima,
ocorrido em 15 de maio último, faz com que todos os atos por ele praticados a
frente dessa Comissão de Constituição e Justiça sejam nulos de pleno direito,
pela contaminação de seus atos, pois praticados por quem não detém legitimidade
para tanto”, afirma um dos juristas que o blog ouviu.
Ele observa que a situação de Iran não se
enquadra no caso previsto nos dispositivos regimentais apontados por Daniel
Santos, “porque a decisão judicial não se deu por nos casos previstos na
Constituição Federal, mas em lei infraconstitucional, que é a Lei da Ficha
Limpa”. Ou seja, Iran teve negado o registro de sua candidatura porque fora
condenador por improbidade pelo Tribunal de Contas da União e não poderia
concorrer ao pleito de 2018.
Para o mesmo jurista, “a estratégia de protelar
o cumprimento da decisão, permitindo que o ex-deputado Iran Lima permaneça
albergado na Alepa e no mandando inexistente, até obter o efeito suspensivo, já
tentado e negado, revela grave ilegalidade, pois ele pode e deve continuar
tentando nas barras dos tribunais, mas fora do cargo. Se conseguir esse efeito,
voltará para o mandato, e o suplente Ozório Juvenil, que está caladinho, como
todos na Alepa nesses últimos 17 meses, cederá o lugar. Caso contrário Ozório
prosseguirá no mandato”.
Assim, como já caminha para 30 dias da decisão
do TRE, seria da maior probidade, diz o jurista, “a expedida certidão,
informando quantas foram as sessões da Comissão de Constituição de Justiça que
o ex-deputado presidiu, fornecendo-se cópias das respectivas atas das citadas
sessões, porque esse material aparelha qualquer medida judicial a ser adotada,
como Ação Popular, ou outra por parte do MP eleitoral”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário