segunda-feira, 29 de junho de 2020

MP vai recorrer da decisão que quebrou apenas os sigilos bancário e fiscal de Beltrame

O Ministério Público do Pará vai recorrer da decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Magno Guedes Chagas, que na última sexta-feira (26), decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame, e de outras seis pessoas e duas empresas, mas não atendeu outros pedidos considerados indispensáveis para a apurar o caso da compra de 1,140 milhão de garrafas pets vazias.

Segundo informações do MP, o promotor de justiça Daniel Azevedo pediu diversas medidas liminares de caráter cautelar, tais como busca e apreensão, indisponibilidade dos bens dos envolvidos e afastamento do Secretário de Saúde do cargo, fundamentando esse último pedido em prova de que esse agente público já havia tentado interferir em investigações da Polícia Federal, decorrentes de outros fatos, o que tornaria sua permanência um risco para instrução da ação de improbidade apresentada.

Além de Beltrame, a decisão da quebra de sigilos alcança Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretária e outras cinco pessoas – Cintia de Santana Teixeira, Ana Lucia Alves, Luzia Rosane Pontes, Marcos Castro da Silva e Marilene Castro da Silva -, além de duas pessoas físicas - Marcoplas Comércio de Móveis e Marilene C. da Silva EPP.

Beltrame e Cassol também estão envolvidos na compra de respiradores, que resultou na Operação Para Bellum, ocorrida no dia 10 de junho, em Belém e São Paulo. Na casa de Cassol, a PF encontrou R$ 750 mil dentro de um recipiente térmico. Beltrame também foi alvo de uma segunda operação, que encontrou dezenas de valiosas obras de arte dentro de imóveis seus, no Rio Grande do Sul.

O decreto de quebra dos sigilos bancários e fiscal dos requerido é a primeira movimentação do magistrado numa ação civil de improbidade administrativa que o Ministério Público do Pará ajuizou no dia 23 deste mês.

Na ação, o MP aponta provas de um superfaturamento em uma compra, com dispensa de licitação, de R$ 2 milhões em garrafas pet vazias na empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., localizada em Ananindeua.

Superfaturamento - O MPPA sustenta que o superfaturamento ocorrido na operação seria óbvio até para um leigo, pois garrafas pet (polietileno com tampa rasa e rotuladas), contendo 300 ml de água, custam centavos no mercado de consumo, o que, por si só, chama a atenção para o fato de que o valor de R$ 1,50 por garrafa pet menor, de 240 ml, e sem estar com qualquer produto envasado, jamais poderia ser adequado.

A ação de improbidade demonstra, inclusive, pesquisas de preço, mostrando aquisições realizadas no período, até mesmo pelos próprios órgãos e secretarias do Pará, bem como por prefeituras, também localizadas nesta unidade no estado, tais como, Belém e Santarém (logística de entrega mais difícil), nas quais verificou-se que caixas com 24 unidades (produtos entregues em caixas de papelão) de garrafas pet, de 300 ml (maiores que as contratadas), envasadas com água mineral (valor de um produto agregado), custariam uma média de R$ 0,59, ou seja, a Sespa, por meio de dispensa de licitação, pagou cerca de 125% mais caro, gerando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário estadual.

Diz ainda o MPPA que a empresa jamais contratou com o poder público estadual, mas foi a única consultada na pesquisa de preços realizada durante a dispensa de licitação, sem que se saiba como se deu tal consulta. Ao final, acrescenta a ação, essa empresa acabou sendo a escolhida para a contratação, sem juntar qualquer documento de habilitação ou até mesmo sua proposta de preços, contendo a descrição do produto que iria fornecer e seu prazo de entrega.

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