O juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, concedeu há pouco uma liminar determinando à empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda. que, independentemente de justificação prévia, cumpra imediatamente o contrato que a obrigada a fornecer vale-alimentação a estudantes da rede pública do estado.
O magistrado também ordenou que a empresa
regularize, em 48 horas, “quaisquer pendências de pagamentos relativos ao
cartão “Meu Vale” - “vale alimentação escolar” com estabelecimentos comerciais
de sua rede credenciada, e, ainda, apresente documentação comprobatória sobre a
respectiva regularidade e o respectivo rol atualizado de estabelecimentos
credenciados, pelo que fixo multa
diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, até o teto
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
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