quinta-feira, 24 de setembro de 2009

STF proíbe cobrança de juros sobre juros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estão proibidos de cobrar juros sobre juros, também conhecido como capitalização de juros. Cerca de dez milhões de contratos estão nesta situação. Dez milhões de mutuários podem ser beneficiados pela decisão, entre contratos em andamento com e sem ação na Justiça.
O julgamento foi feito como recurso repetitivo no RESP 1.070.297 e vale para todas as ações em andamento ou que vierem a ser julgadas pelo Judiciário. Mas José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) faz um alerta: “é preciso que o mutuário confirme a capitalização de juros através de uma perícia judicial, que deve ser requerida no curso do processo e normalmente é feita por um economista ou por um contador. Tal perícia é necessária porque o julgamento do STJ foi taxativo quanto à necessidade de prova desta capitalização”, disse.
Mas não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, já que existe reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. Para o STJ a Lei 4.380/64, que rege o SFH não estabelece a limitação de juros remuneratórios. Mas as entidades ligadas aos consumidores alegam que a utilização da Tabela Price implicaria na capitalização de juros. Já as instituições do ramo financeiro negam a ocorrência pelo método.
Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase quatro anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato. Tardin ainda destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
O julgamento abriu precedente já que ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas não só no STJ como nos tribunais de segunda instância. Com isso, reduziu em 20% o número de recursos que chegaram aos gabinetes dos ministros em 2009, em relação ao mesmo período do ano passado.
Os contratos firmados pelo SFH têm leis próprias que, somente em julho deste ano, passou a prever o valor capitalizado de juros com periodicidade mensal (alteração dada pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009).

Tabela Price
A Tabela Price é um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento habitacional e segue o sistema francês de amortização. Também é um dos mais polêmicos, já que a tabela gera uma evolução não linear da dívida, compatível com cobrança capitalizada de juros. Existem correntes de estudiosos que afirmam que a prática seria incompatível com o SFH, cuja finalidade é facilitar a aquisição de habitação pela população menos beneficiada.
Limitação - Outro ponto contestado no recurso diz respeito à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH. Neste aspecto, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.

Fonte: CorreioWeb

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