segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Toffoli no Supremo: tão certo como dois e dois são quatro

É melhor deixar de conversa fiada.
De papo furado.
De rodeios.
De cerca-lourenço.
É melhor deixar de tudo isso.
Porque José Antônio Toffoli (na foto), o advogado-geral da União, será aprovado sem atropelos para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga de Menezes Direito.
É claro que a oposição vai caprichar na sabatina.
Mas, ao contrário do que imagina a oposição, isso não será um mal.
Será um bem.
Porque permitirá a Toffoli que demonstre suas qualidades.
Questiona-se que ele não teria notório saber porque não passou em dois concursos para juiz estadual.
E aí?
Pelé perdeu pênaltis.
E só por isso ele deixou de ser Pelé?
Kaká tem seus dias em que não é o Kaká.
E só por isso ele deixa de ser o Kaká?
Suas Excelências os ministros do Supremo não saberão, com a mais absoluta certeza, redigir um simples texto jornalístico de apenas dez linhas.
Nem assim deixaram de julgar como dispensável a exigência de diploma para jornalista.
E nem assim Suas Excelências deixam ostentar a condição de notáveis do saber jurídico, ainda que tenham adotado decisões tão discutíveis como essa.
E a questão da reputação ilibada?
Toffoli foi condenado em primeira instância, num processo que ainda poderá chegar até mesmo ao próprio Supremo.
É preciso aguardar o curso do processo em outras instâncias, portanto.
Ah, sim.
Alega-se que a indicação é política.
Grande novidade!
Por que não mudam a Constituição?
Ela é que consagra ao presidente da República a atribuição de indicar os ministros do Supremo.
E mais: para quem não sabe, o Supremo Tribunal Federal, a Corte Máxima, a Excelsa Corte, o Excelso Pretório do Judiciário brasileiro, é a única instância para a qual não se exige que todos os seus membros tenham passado por uma escola de Direito.
Até mesmo a Superior Tribunal Militar tem entre seus integrantes gente egressa da advocacia e do Ministério Público, portanto com formação em Direito.
Em relação ao STF, diz apenas a Constituição, no seu artigo 101:

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

E só.
Cidadãos, conforme vocês leram.
Não diz que os cidadãos são juízes de carreira, membros do MP ou da advocacia.
As indicações, portanto, são políticas.
Se quiserem mudar, que mudem, então, a Constituição.
Mas que Toffoli vai passar na sabatina, é certo que vai.

2 comentários:

Anônimo disse...

Pois é, num país em que o Ministro da Defesa é um civil, e já teve até economista como Ministro da Saúde, não é de estranhar que um reles cabo eleitoral, como o Toffoli, seja nomeado para o Supremo Tribunal. Não é de estranhar, mas é lastimável. Por que será que as indicações "políticas" têm que ser, necessária e invariavelmente, as piores? Alguém pode me dizer?

Anônimo disse...

anonimo das 13.32
se êles fossem bons não precisariam de padrinhos