terça-feira, 29 de setembro de 2009

Decisão do STF sobre diploma pode ser avaliada pelo Senado

Do Comunique-se

A decisão final sobre a inconstitucionalidade da exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão cabe ao Senado Federal. É o que sustenta o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que encaminhou, na última quarta-feira (23/09), questão de ordem à Mesa Diretora do Congresso Nacional.
A Constituição, no inciso X do artigo 52, garante ao Senado a função de “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Baseado nesse dispositivo, o deputado pede que o Senado reveja a decisão do STF.
“Imaginamos que a segurança jurídica se estabelecerá com manifestação do Senado Federal sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que nos autos e no recurso extraordinário proclamou a desnecessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Entendemos que essa norma só perderá a eficácia se assim entender o Senado Federal”, afirmou Pinheiro durante sessão na Câmara dos Deputados.

Leia aqui a íntegra da questão de ordem.

Um comentário:

Unknown disse...

Viramos um país onde não se precisa mais de títulos ou conhecimento.
Como disse o Lula sobre a indicação do Toffoli ao STF, em recente entrevistaao Estadão:
"Ele foi advogado da gente desde a campanha de 1998. Nós sabemos como ele é bom. Depois que o Brasil elegeu um presidente que não tem diploma, e um vice que não tem diploma, o preconceito acabou neste país."
Pois é... o presidente não precisa de diploma.
O vice tb não.
Ministro do STF não precisa.
Nem jornalista.
Tomara que ao menos dos médicos seja exigido o diploma.