terça-feira, 1 de setembro de 2009

Município de Belém condenado em quase R$ 1 milhão

O Município de Belém foi condenado a sofrer multas e a ter seqüestrado recursos próprios em valores que chegam a quase R$ 1 milhão, por não ter indicado a destinação que foi dada a equipamentos adquiridos com recursos federais transferidos integralmente pela União em razão da assinatura, em 2003, de um convênio no valor de R$ 3 milhões.
O convênio, que tinha contrapartida da Prefeitura de Belém no valor de R$ 300 mil, previa a implantação, aparelhamento e adequação dos postos de saúde do Tapanã, Jurunas, Marambaia, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e Sacramenta. Também deveriam ser equipados os hospitais “Dr. Mário Pinotti” e “Dr. Humberto Maradei”. Mas os bens adquiridos foram parar em outros locais, segundo afirma o Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública perante a 2ª Vara.
Na sentença condenatória (leia aqui a íntegra) proferida nesta segunda-feira, a juíza federal Hind Ghassan Kayath determina o sequestro, pelo Denasus (Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde), de recursos próprios do Município no total de R$ 976.030,00, para ressarcir os cofres federais do valor relativo aos equipamentos/materiais permanentes que não foram localizados.
A sentença também ordena o sequestro de R$ 105.542,00 referentes ao saldo da contrapartida não aplicado pelo Município de Belém na efetivação do plano de trabalho aprovado pelo convênio assinado entre o Município e o governo federal, em 2003.
Ainda segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Belém está obrigada a indicar, em 30 dias, o destino dado aos bens, mantida a incidência da multa diária de R$10 mil, caso não cumpra a determinação.
Em dez dias, a partir do momento em que for intimado, o secretário Municipal de Saúde deverá comprovar que os equipamentos disponibilizados aos postos de saúde estão efetivamente em uso. O descumprimento dessa determinação será considerado, segundo a sentença, “ato atentatório à dignidade da justiça”, o que resultará em multa de R$ 330 mil.
A 2ª Vara também condenou o município ao pagamento da multa equivalente a R$ 33 mil, por litigância de má-fé, e manteve a condenação da ex-secretária Municipal de Saúde, Rejane Olga Jatene, ao pagamento de multa de R$ 300 mil, por descumprimento da ordem judicial e ato atentatório à dignidade da Justiça.
A magistrada considerou “grave” o fato destacado pelo MPF, de que “existem equipamentos importantíssimos para o dia-a-dia das unidades de saúde, tal como o autoclave (destinado à esterilização de instrumentos médico-hospitalares), que estão encaixotados no setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto as undiades do Tapanã, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro, Marambaia e Jurunas carecem do referido equipamento.”
A mesma coisa acontece, segundo a magistrada, “em relação a seis máquinas de hemodiálise portáteis, as quais deveriam estar nos HPSM Mário Pinotti e Humberto Maradei, mas se encontram no setor de patrimônio da Sesma. Só a desorganização administrativa, o descaso com a população que precisa do SUS e a falta de compromisso com o bom uso do dinheiro publico explicam esse estado de coisas”, afirma Hind Ghassan Kayath.
Na sentença, a magistrada ressalta que documentos anexados ao processo revelam “o flagrante descumprimento do citado convênio, seja pela aquisição de equipamentos com especificações diferentes daquela ajustada, seja pela quantidade e destinação incorreta, tudo confessado pelo Município de Belém.”
Segundo a decisão, os argumentos da Prefeitura de Belém para justificar o não cumprimento do convênio não convencem. “Com efeito, se era sabido que determinadas unidades beneficiárias do material/equipamento adquirido não tinham estrutura para as especificações escolhidas, [o Município] deveria ter contatado o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde, explicado a situação e pedido prorrogação específica de prazo para se adequar”, afirma a juíza.
Em vez de fazer isso, explica a sentença, a Prefeitura de Belém optou por modificar o local de destino de vários equipamentos. “Se unidades outras que não aquelas contempladas no convênio em debate precisavam de material permanente/equipamentos, por que não solicitar alteração do ajuste a fim de aquinhoá-las com alguns bens? Preferiu a ré, ao seu alvitre, efetuar a destinação que lhe pareceu mais conveniente, em total desprezo ao plano de trabalho aprovado com vistas a implantar unidades descentralizadas de urgência.”

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

4 comentários:

Anônimo disse...

Poster,
A condenação foi da prefeitura ou do prefeito?
Se foi da prefeitura, adianta alguma coisa, já que nós vamos pagar a conta duas vezes?
É por isso que as coisas vão continuar a se repetir!

Anônimo disse...

Te vira, Dududanado!
E não é nos 30, é nos 976 mil!!!
Tôma-te!

Anônimo disse...

será que esse material todo esta mesmo no setor de patrimônio da Sesma?
Ou está em algum "laboratório" ali pela castelo quase ao lado da Subestação da Celpa???????

Anônimo disse...

Tá certo o anônimo das 8:10. A multa deveria cair sobre o mal gestor, não sobre o município e seus habitantes, que são penalizados duplamente.