sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

TSE pede informações para decidir sobre o caso de Santarém

Ainda está pendente de julgamento o pedido de concessão de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para que seja suspensa a eleição marcada para 8 de março de próximo, que deverá escolher os novos prefeito e vice de Santarém.
O mandado de segurança, autuado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº 4.171 (veja na imagem acima) teve ontem o primeiro impulso, a primeira movimentação.
O presidente em exercício do Tribunal, ministro Arnaldo Versiani, num curto despacho, mandou que seja ouvida primeiramente a autoridade coatora, no caso a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), desembargadora Raimunda do Carmo Noronha.
Com base nas informações da magistrada é que será decidido sobre a concessão ou não da liminar. E quem vai decidir não é mais o ministro Versiani, mas seu colega Marcelo Ribeiro, o relator do caso Maria do Carmo no TSE.
Ribeiro é o chama de relator prevento.
Prevento parece até um palavrão.
E é mesmo. Mas é um palavrão jurídico.
Prevento é aquele que primeiro apreciou a matéria, como é o caso de Ribeiro, sorteado para relatar o recurso especial que resultou, no ano passado, no indeferimento do registro da candidatura de Maria do Carmo. Aliás, o próprio voto do relator foi contrário à ex-prefeita, ou seja, favorável ao indeferimento de sua candidatura.
Abaixo, o curso despacho do ministro Arnaldo Versiani.

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Despacho em 29/01/2009 - MS Nº 4171 MINISTRO ARNALDO VERSIANI

DESPACHO

Tendo em vista que a renovação do pleito no Município de Santarém/PA está marcada para o dia 8 de março, solicitem-se informações ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Encaminhe-se cópia da inicial.
Após, conclusos ao relator sorteado.

Publique-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.

3 comentários:

Anônimo disse...

sem sofismas, a liminar foi negada de pronto, não precisa todo esse malabarismo das letras para tentar justificar o injustificável. Se fosse para atender logo, o ministro teria concedido a liminar, já que o mandado de segurança continha pedido de liminar. A decisão será agora monocrátiaca, pelo ministro relator, que desde o início sustenta que maria é inelegível.....

Poster disse...

Anônimo,
Vamos deixar mesmo de "malabarismo de letras".
Você está sonhando.
Se quiser, diremos diferente: você é autor de uma jurisprudência no mundo todo, em todos os tempos: a jurisprudência do que não existe.
Sem "malabarismo de letras", é claro.
Forte abraço, Anônimo. E quando puder, mande pra cá outras interpretações. E pode fazê-lo até com "malabarismo de letras". Fica mais engraçado.

Anônimo disse...

E agora...será que esse mandado de segurança será julgado antes do Dia da Mulher?

Vai voltar pra mão do Marcelo Ribeiro, que após as informaçoes vai ouvir a PGE e aí vai pro plenário....


A questão é que o mandado quer questionar o prazo de desincompatibilizaçao, o que não revela de pronto a chance de êxito...mas vamos ver se março chega antes ou depois dessa decisão