
Rocha foi vice na chapa de Maria do Carmo, que se reelegeu prefeita, no pleito de outubro, com uma vantagem de cerca de 15 mil votos sobre seu concorrente, o deputado federal e ex-prefeito santareno Joaquim de Lira Maia (DEM).
No dia 16 de dezembro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 a 3, cassou o registro da candidatura de Maria do Carmo, por entender que, para concorrer à reeleição, ela deveria ter-se exonerado – e não apenas se licenciado – do Ministério Público.
Maria, posteriormente, ingressou com cautelar perante o Supremo, pedindo para ser diplomada e empossada, até que o caso transitasse em julgado. No dia 31 de dezembro de 2008, o mesmo ministro Cezar não conheceu a cautelar, sob o argumento de que ainda não chegou ao STF o recurso extraordinário no qual os advogados da ex-prefeita pedem a reforma da decisão do TSE.
Analogia com o caso dos fichas sujas
A reclamação é instrumento utilizado quando se pretende fazer valer a autoridade do Supremo e garantir o cumprimento de suas decisões.
Na Rcl 7.449, que ontem teve seguimento negado pelo ministro Peluso, Rocha argumentava basicamente que o STF, ao julgar o caso dos fichas sujas – políticos condenados e com pretensões a disputar um novo mandato eletivo -, decidiu que apenas uma condenação definitiva (transitada em julgado) pode servir de base para negar o registro de candidatura de um cidadão.
Alegou o vice de Maria do Carmo, por isso, que a petista, mesmo com o indeferimento de sua candidatura pelo TSE, não pode ser considerada inelegível, porque o caso que discute sua situação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive para o próprio Supremo.
Com esses fundamentos, a reclamação ajuizada por José Antônio Rocha, ainda pendente de apreciação, pedia que o TSE seja forçado a cumprir a decisão dele próprio, Supremo, uma vez que, se um candidato ficha suja só pode ser considerado inelegível após condenação irrecorrível, o mesmo direito tem a prefeita de Santarém, que nem teve a candidatura indeferida por ser ficha suja, e sim por uma questão formal (a não exoneração do cargo de promotora de justiça).
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