O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – clique na imagem acima para ampliá-la e observe na seta - à Reclamação nº 7.449, com a qual José Antonio Rocha, por meio de seu patrono, o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, sustentava a tese de que a petista Maria do Carmo Martins Lima (PT) não pode ser considerada inelegível até que transite em julgada em definitivo – sem a possibilidade de recurso – a questão sobre se ela deveria ou não ter-se exonerado do cargo de promotora de justiça para concorrer à reeleição como prefeita de Santarém.
Rocha foi vice na chapa de Maria do Carmo, que se reelegeu prefeita, no pleito de outubro, com uma vantagem de cerca de 15 mil votos sobre seu concorrente, o deputado federal e ex-prefeito santareno Joaquim de Lira Maia (DEM).
No dia 16 de dezembro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 a 3, cassou o registro da candidatura de Maria do Carmo, por entender que, para concorrer à reeleição, ela deveria ter-se exonerado – e não apenas se licenciado – do Ministério Público.
Maria, posteriormente, ingressou com cautelar perante o Supremo, pedindo para ser diplomada e empossada, até que o caso transitasse em julgado. No dia 31 de dezembro de 2008, o mesmo ministro Cezar não conheceu a cautelar, sob o argumento de que ainda não chegou ao STF o recurso extraordinário no qual os advogados da ex-prefeita pedem a reforma da decisão do TSE.
Analogia com o caso dos fichas sujas
A reclamação é instrumento utilizado quando se pretende fazer valer a autoridade do Supremo e garantir o cumprimento de suas decisões.
Na Rcl 7.449, que ontem teve seguimento negado pelo ministro Peluso, Rocha argumentava basicamente que o STF, ao julgar o caso dos fichas sujas – políticos condenados e com pretensões a disputar um novo mandato eletivo -, decidiu que apenas uma condenação definitiva (transitada em julgado) pode servir de base para negar o registro de candidatura de um cidadão.
Alegou o vice de Maria do Carmo, por isso, que a petista, mesmo com o indeferimento de sua candidatura pelo TSE, não pode ser considerada inelegível, porque o caso que discute sua situação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive para o próprio Supremo.
Com esses fundamentos, a reclamação ajuizada por José Antônio Rocha, ainda pendente de apreciação, pedia que o TSE seja forçado a cumprir a decisão dele próprio, Supremo, uma vez que, se um candidato ficha suja só pode ser considerado inelegível após condenação irrecorrível, o mesmo direito tem a prefeita de Santarém, que nem teve a candidatura indeferida por ser ficha suja, e sim por uma questão formal (a não exoneração do cargo de promotora de justiça).
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