O Ministério Público Federal pediu à Justiça, por meio de ação civil com pedido de liminar, que exija do poder público (nas esferas federal, estadual e municipal) o abastecimento contínuo da medicação necessária para o tratamento de diabetes aos pacientes do SUS. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará no último dia 16.
O MPF quer que o Estado garanta com urgência o fornecimento da quantidade necessária de insulinas do tipo glargina e lispro, assim como os instrumentos necessários a sua aplicação, para dois meninos que realizam tratamento de diabetes no sistema público. Apesar da busca das famílias pelos medicamentos, os jovens ainda carecem de alguns produtos.
Uma das crianças é portadora de diabetes tipo I e começou o tratamento com aplicação de insulina humana NHP e regular, no Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Belém, no entanto necessitou da mudança nos medicamentos por haver agravos no estado clínico. O caso gerou um processo administrativo pela não disponibilização dos medicamentos por parte do Sistema Integrado de Saúde.
Parte fundamental do tratamento da diabetes é a continuidade da medicação e das medições do índice glicêmico e o acesso a todo tipo de insulina prescrita pelo médico ao paciente, sendo a adequação essencial para o bom desempenho do tratamento.
Veja quais são os medicamentos e equipamentos que o MPF quer ver distribuídos gratuitamente aos diabéticos:
* Glibenclamida 5mg(comprimido)
* Cloridrato de metoformina 500 mg e 850mg (ambos na forma de
comprimido)
* insulina humana NHP
* insulina humana regurar
* insulinas pré-misturadas, glargina, aspart e lispro
* instrumentos necessários à aplicação: seringas com agulhas acopladas, tiras para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital
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