Na FOLHA DE S.PAULO:
O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo, Ricardo Geraldo Rezende Silveira, proibiu o "Jornal da Tarde", do Grupo Estado, de publicar reportagem sobre supostas irregularidades envolvendo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). A decisão do juiz, ainda em caráter liminar (provisório), atende a uma solicitação do conselho, que sustentou que, a partir de perguntas enviadas à entidade por e-mail, era possível "denotar" que o Cremesp já havia sido condenado pelo jornal.
Silveira afirmou que a reportagem, que é baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), não pode ser publicada até que ele tome uma nova decisão.
"A decisão é estapafúrdia", disse ontem o advogado do Grupo Estado, Afranio Affonso Ferreira Neto. "Primeiro, submete ao entendimento do juiz a publicação de uma reportagem, ou seja, quem decide sobre a publicação não é mais o editor. Segundo, sem saber o teor da reportagem, o juiz proíbe."
Entidades condenaram o que chamaram de censura prévia.
"Quem se sentir ofendido em uma reportagem pode buscar o direito de resposta ou reparação financeira na Justiça, o que não pode é censurar. Isso gera um prejuízo imenso para a empresa e para o jornalista, maior ainda para a população", disse Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas).
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