O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu não conceder o direito da Consulta Prévia aos indígenas no caso da construção da hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, Pará. O julgamento do processo, iniciado em 2006 pelo Ministério Público Federal do Pará, aconteceu na terça-feira (9) e foi desempatado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que votou pela negativa. O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) lamentou a decisão e espera que ela seja revertida pelo Supremo Tribunal Federal, pois o MPF/PA já anunciou que deverá recorrer do resultado à Corte. Para o parlamentar, é indiscutível a necessidade de se ouvir as populações afetadas pelas obras, tanto ribeirinhos, quanto os indígenas, pois todos os estudos, inclusive oficiais, apontam que haverá mudanças na cadeia alimentar e econômicas destes povos. "O que está ocorrendo é um atropelo na legislação, pois as licenças para a obra somente poderiam ter sido concedidas com todas a audiências previstas realizadas. Novamente estamos vendo prevalecer motivos meramente econômicos em detrimentos das populações", afirmou o deputado, que luta para que a obra respeite a legislação ambiental e principalmente não traga ainda mais mazelas para os povos da região.
"Como podemos aceitar o argumento da Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que disse não haver na Lei a necessidade em se ouvir os povos que ali habitam ?", indaga o parlamentar, lembrando que a Constituição prega exatamente o contrário.
Único voto a favor das audiências foi da relatora, a Desembargadora Selene Almeida, que sustentou que a Constituição Brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, prevêem como direito fundamental dos povos indígenas as consultas prévias, livres e informadas em projetos e obras que lhe afetem diretamente.
Pelo menos 14 ações que também questionam na Justiça a implantação de Belo Monte, ainda aguardam julgamento do mérito. Depois que o acórdão for publicado pelo TRF1, o MPF tem 15 dias para recorrer ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário. O processo tramita no TRF1 com o número 2006.39.00.000711-8.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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