quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Ofício ficou com a assinatura apenas do presidente da OAB

Agora está confirmado.
Não há mais dúvida.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, assinou sozinho ofício remetido ao Conselho Federal da entidade, informando que, depois da sessão do dia 16 de agosto passado - aquela em que, por unanimidade, o negócio da venda do imóvel de Altamira para o advogado Robério D'Oliveira foi desfeito -, tudo voltara, como diríamos, às mil maravilhas aos arraiais da Seccional paraense.
Em postagem feita no dia 24 de agosto passado, o blog revelou a íntegra do ofício, que mencionava, além de Jarbas os outros quatro diretores da Ordem.
A mesma postagem, no entanto, encerrava assim:

O Espaço Aberto não conseguiu apurar se ofício com esse mesmo teor foi mandado para Brasília, com a assinatura apenas do próprio Jarbas e de mais um diretor.
Mas parece que não.
Parece.


E realmente não.
Realmente, o ofício, com aquela redação, não foi manda a Brasília.
O expediente, cuja intenção subliminar era indicar à direção nacional da OAB que a reunião do dia 16 representava uma espécie de acordão, foi remetido a Brasília apenas com a assinatura do próprio Jarbas.
Confira abaixo a redação original, que o blog revelou na postagem do dia 24:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DR. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - Presidente da OAB-PA; EVALDO PINTO - Vice-Presidente da OAB-PA, ALBERTO CAMPOS - Secretário Geral da OAB-PA, JORGE MEDEIROS - Secretário Adjunto da OAB/PA, ALBANO MARTINS - Tesoureiro da OAB/PA, vêm informar a V.Exa., que no dia 16.08.2011, por decisão unânime do Egrégio Conselho Seccional, conforme consta da Certidão em anexo, foi reconhecida a nulidade do negócio jurídico da venda do terreno de Altamira, com devolução do dinheiro depositado ao Promitente-Comprador.
Entendem que a r. decisão encerra toda e qualquer apuração sobre o fato, com todos os dirigentes regressando, unidos, ao pleno exercício de seus cargos.
Requerem, por fim, que este expediente seja juntado aos autos do processo de sindicância.

N.T.
Pedem e Esperam deferimento.

Agora, confira a redação que prevaleceu e foi mandada a Brasília com a assinatura apenas e tão somente do próprio presidente da OAB:

Jarbas Vasconcelos do Carmo - Presidente da OAB-PA, venho informar a V.Exa., que no dia 16.08.2011, por decisão unânime do Egrégio Conselho Seccional, conforme consta da Certidão em anexo, foi reconhecida a nulidade do negócio jurídica da venda do terreno de Altamira, com devolução do dinheiro depositado ao Promitente-Comprador.
Entendo que a r. decisão encerra toda e qualquer apuração sobre o fato, com todos os dirigentes regressando, unidos, ao pleno exercicio de seus cargos.


Como se vê, suprimiu-se do ofício remetido a Brasília a partezinha final - Requerem, por fim, que este expediente seja juntado aos autos do processo de sindicância - que constava da redação anterior.

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