quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Médicos e Unimed condenados a indenizar paciente

Do Blog O Estado do Tapajós

Os médicos Marília Carneiro Godinho e Fábio Carneiro Godinho, além da Unimed Oeste do Pará, foram condenados em primeira instância pelo juiz Cosme Ferreira Neto a indenizarem Reni Ferreira Munhoz por erro médico num procedimento de gravidez que resultou na morte da filha da paciente, três dias após o bebê ter nascido. O fato que resultou na sentença aconteceu em abril de 2005. A decisão judicial foi proferida no último dia 18 de agosto pelo juízo da 5ª Vara Civil da Comarca de Santarém.
Em abril de 2005, Reni Munhoz constatou que estava grávida, quando resolveu iniciar seu pré-natal com a médica Marília Godinho por meio de seu plano de saúde da Unimed Oeste do Pará. A mãe escolheu a médica por ser obstetra segundo o guia da Unimed, mas, após a morte da sua filha descobriu que Marília Godinho não era especialista.
Após anos de tramitação na justiça comum, o juiz Cosme Ferreira Neto condenou os três a pagamento de indenização, sendo que o maior valor ficou por conta da condenação de Marília Godinho.
Em sua sentença, o magistrado decidiu pela condenação dos réus. “Médicos devem ter compromisso acima de tudo com a vida. Fizeram este juramento. A médica preferiu fazer um exame omitindo informações importantes, não constando o índice de liquido amniótico, que estava diminuído, indicando que a criança poderia entrar em sofrimento”, sentenciou Cosme Ferreira Neto.
O juiz também cobrou da Unimed o fato de a instituição não ter pedido diploma comprobatório da especialidade da médica Marília Godinho. “A Unimed foi negligente e induziu a erro a autora, que escolheu a primeira ré para acompanhar seu pré-natal acreditando na qualificação anunciada. O mínimo que se espera da terceira ré é que exija de seus médicos cooperados a apresentação dos títulos que alegam ter, emitidos por instituições legalmente reconhecidas. Induvidosamente o ilícito praticado pela ré causou danos morais à demandante na medida em que avaliou uma profissional indevidamente, colaborando assim para os transtornos que aquela viria a sofrer”, escreveu o juiz.
O advogado da Unimed, Ubirajara Campos Filho, anunciou que a o plano de saúde vai recorrer da decisão. Ele argumenta que a decisão do juiz “ é equivocada”.
Segundo ele, a medica Marilia Godinho tem “título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Regional de Medicina”.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ah...esse CRM-PA.
Ali quase nunca algum médico tem culpa ou comete erros, como qualquer humano.
Já repararam?

Anônimo disse...

O mesmo absurdo de sempre! Juiz decide se ha erro medico sem conhecimento tecnico, baseado no dr google! nao assusta q decisoes de primeira instancia nao sejam cumpridas

Anônimo disse...

A campanha que os Doutos Juízes vem fazendo contra os Médicos é de estarrecer. Até parece coisa semelhante às frustrações do Duciomar com esses profissionais da Saúde.
O Anônimo das 11:50, certamente outro frustrado talvez por não ter conseguido um título de Médico sabe que o Conselho Regional de Medicina atestou que a Médica tem especialidade, ainda que, indiferente o Juiz tenha levantado preliminar fundamentada a esse respeito.
Ora, Sr. Juíz, aonde está a sua qualificação para aferir erro médico sem ser especialista no assunto e, injustificadamente, ignorando o parecer do órgão competente para tal, o CRM; se oConselho não tem credibilidade para responder pelo seu papel institucionalizado com base nas disposições legais, porque não escacnarar esse sentimento e encarar a verdade dos fatos? é hora de todos assumirmos o compromisso de reconhecermos que Médico algum, jamais age sem o sublime desejo de curar os seus pacientes. Não podemos nós, os leigos, ficarmos também cegos unicamente escondidos em subterfúgios, querendo tapar o sol com a peneira e nos esquecermos que a vida é finita, não porque queiramos, mas porque essa a verdade suprema do Criador.

Anônimo disse...

Juízes não fazem campanha e nem terrorismo contra médicos e não proferem sentenças sem respaldo em provas testemunhais, periciais e PRINCIPALMENTE DOCUMENTAIS.É de conhecimento de qualquer homem de mentalidade mediana que nenhum médico quer matar seu paciente, e muito mais quando esse médico é zeloso, responsável, íntegro e coloca em prol de seus pacientes todo seu conhecimento. Contudo, quando esse profissional erra e seu erro causa algum dano, como a morte, por exemplo, e este erro é amplamente e robustamente provado, não há outro caminho que não seja o da justiça. A vida não deve ser tratada como mercadoria e a morte algo banal e da vontade apenas do Criador. As provas por si só gritam a verdade e delas resultou a sentença. É FATO!!!