terça-feira, 20 de setembro de 2011

MPF cobra rigor na punição de estupro de menina

Assim que a imprensa paraense noticiou, no último sábado, 17 de setembro, que uma adolescente de 14 anos passou quatro dias sendo estuprada por detentos da colônia agrícola Heleno Fragoso, no complexo penitenciário de Americano, em Santa Isabel do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a apuração do caso, cobrando a punição dos envolvidos e a apresentação de providências que evitem novas ocorrências desse tipo.
“Os fatos relatados demonstram violação à dignidade humana e desrespeito aos direitos individuais básicos da menor, denotando grave violação aos direitos humanos”, ressalta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, no despacho que determinou a abertura do procedimento administrativo.
Mansur Silva encaminhou ofício ao secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha, requisitando que em 72 horas a secretaria informe ao MPF quais providências o Estado do Pará está tomando para apurar o caso e para punir os responsáveis. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão também pergunta quais as providências administrativas adotadas para evitar que novos casos ocorram em área de custódia do Estado.
O MPF abriu a investigação porque tem por função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, e também tem a função de zelar pela garantia dos direitos humanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

3 comentários:

Anônimo disse...

O MPF está usurpando atribuição do MPE. Ocorrência delituosa dentro de Penitenciária estadual não é crime federal. Até onde o MPE ficará silente diante do sempre crescente expansionismo do MPF?

Anônimo disse...

Num tá usurpando nada, porque o que aconteceu é violação a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o que enseja eventual responsabilidade internacional da União e, em consequência, interesse federal.

Anônimo disse...

Me engana, me engana que eu gosto, Anônimo das 10:28. O interesse da União no caso somente ocorreria reflexamente. SE e QUANDO a União fosse cahamada a responder com base na Convenção Internacional de Direitos Humanos. Se não fosse assim, todo e qualquer homicídio - que atinge em cheio o mais caro dos direitos humanos, que é a vida - seriam de competência da Justiça Federal. Todos os júris seriam federais. A tese da "federalização" tem sido, aliás, desautorizada amiúde pelo STF. E o gigantismo do MPF não é só nisso, não. Ele vem atropelando quase todo santo dia as atribuições do MPE. Em desfavor deste, diga-se que os promotores não dão sequer um pio sobre isso.Será que é para não ter trabalho?