segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Condenação de Ana Júlia é caso de inelegibilidade
Todos e todas (licença aí, Ex-Excelência, para usarmos essa forma tão simpática de saudação), o negócio é o seguinte.
Não tenham dúvidas: a ex-governadora Ana Júlia Carepa, conforme já se disse, será mesmo forçada a sair da hibernação.
Em vez de ficar aí pelo Twitter e no Facebook, precisa rapidinho reforçar sua banca de advogados. A menos que ela pretenda ficar inelegível.
Todos e todas, vejam só uma coisa: vamos deixar dessa linguagem de conveniência.
Essa linguagem enviesada, cheia de armadilhas, de insinuações, de rodeios e que tais fica bem para políticos e políticas, para eles e para elas (para usar essas expressões ridículamente e politicamente corretas).
Eles e elas (putz!), políticos e políticas, para dizerem que dois mais dois são quatro, às vezes dão uma explicação tão enrolada que ficamos, todos e todas, com a impressão de que dois mais dois são 22.
Então, todos e todas, fiquemos assim: a ex-governadora Ana Júlia de Vasconcelos está condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder político e ecônômico. Por isso, foi multada.
Qual o resultado dessa condenação? A sua inelegibilidade. Esse efeito está declarado na decisão do TRE? Não. O acórdão, ainda não publicado, certamente haverá de dizer que ela foi condenada ao pagamento de multa e não tocará na questão da inelegibilidade.
Mas tão certo como dois e dois são quatro e tão certo quanto Ana Júlia foi condenada por abuso de poder político e econômico é que sua condenação está claramente, expressamente, visivelmente, primariamente, cristalinamente, inequivocamente prevista em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.
Querem ver?
Cliquem aqui.
Vocês vão acessar a Lei Complementar nº 135/2010, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Procurem o artigo 1º e, nele, a alínea "h". O dispositivo, que aparece na imagem acima, diz o seguinte:
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Viram, todos e todas?
Perguntarão vocês, todos e todas, e quando será abordada a questão da inelegibilidade?
Isso será discutido na primeira oportunidade em que Sua Excelência apresentar à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura a um cargo eletivo qualquer.
Ela pode recorrer? Pode.
E se não reformar a decisão do TRE?
Aí mesmo é que, na primeira oportunidade que se apresentar como candidata, digamos, a vereadora por Belém, será arguida a sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
É preciso que se façam essa colocações porque, neste final de semana, houve por aí, por essas redes sociais, um tsunami de recados insinuando, mesmo enviesadamente, que o Brasil inteiro, do Oiapoque ao Chuí, estaria, vejam só, conspirando contra Ana Júlia porque teria considerado que ela está inelegível.
E o tsunami se alastrou depois que o advogado dela, João Batista dos Anjos, mandou uma nota de esclarecimento, publicada em várias mídias, inclusive no Espaço Aberto, informando que a ex-governadora não foi sancionada com a inelegibilidade.
Perfeito, o advogado disse corretamente.
Mas o que ele não disse, e nós temos o direito de dizer, é que o efeito dessa decisão resulta em inelegibilidade.
Ah, sim: o pedido de inelegibilidade não constava da petição inicial? Não.
Mas os efeitos da decisão dão ensejo a que se questione, posteriormente, a inelegibilidade da ex-governadora.
E isso será questionado, todos e todas.
Podem ter certeza que será, porque, configuradamente, a condenação imposta à ex-governadora cai como uma luva no dispositivo da inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Isso é tão certo como dois e dois são quatro.
A menos, todos e todas, que na linguagem enviesada, dois mais sejam 22.
Ou sejam 13, o número do PT.
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4 comentários:
verifiquei a tramitação do processo na internet e creio que o blog está cometendo um grave equívoco. Neste processo a ex-governadora não responde por abuso de poder econômico ou político (de fato responde a outro com este enquadramento, mas não houve julgamento ainda), daí não pode ter sido condenada por isso, mas sim por conduta vedada. Sedo assim não é aplicável o inciso "h" da lei da ficha limpa. No caso da conduta vedada não é qualquer condenação que gera inelegibilidade. Acho que os tucanos estão soltando foguete cedo demais.
e já tem cumpanheru querendo livrar a ex-gov de suas asneiras, que não foram poucas...
Vai ser colega do "Jardi" !! Tóim!
Ela foi condenada sim por conduta vedada a agente publico, que entre outras coisas, apurou o abuso do poder político e economico. Que o anônimo de cima, aguarde então o voto da relatora e constate se ela não a enquadrou por abuso.
Mas gente, que não seja por este artigo ou por outro qualquer, o que é preciso levar em consideração que ela foi condenada por um órgão colegiado e isso tb dá inelegibilidade pela lei da ficha limpa.
E contra isso, não adianta espernear nas redes sociais, tem é que reforçar a banca de advogados para ingressar com um recurso.
Nao se esqueçam de uma coisa, e me corrijam se estiver errado, MAS, o texto da Lei fala em "que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado". De fato, foi condenada por um colegiado, entretanto há duas situações: a) A decisao nao transitou em julgado, cabe recurso; b) Como Governadora, o foro dela é privilegiado e o 'primeiro grau' pra ela, digamos assim, é o TRE..... O que chamo atenção, é que dependendo do entendimento, a "condenação" dela só prevaleceria quando fosse confirmada pelo TSE.
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