Do Consultor Jurídico
Se a crítica feita na imprensa for direcionada à atividade profissional de uma pessoa pública, não há ofensa à honra. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não cabe indenização por danos morais em processo movido pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) contra o canal de TV por assinatura ESPN Brasil. Ele pediu R$ 40 mil por comentários feitos por José Trajano e Jorge Kajuru no Linha de Passe, um programa de comentários futebolísticos. Cabe recurso.
O caso aconteceu em 2005, quando o então promotor de Justiça Fernando Capez foi entrevistado pelo Fantástico, da TV Globo, em reportagem sobre violência nos estádios de futebol. Capez é conhecido por sua atuação na área. Os dois jornalistas falaram, um dia depois da veiculação da reportagem, que Capez era um promotor “que não resolve nada” em busca de “motivo para aparecer”.
Capez, então, foi à Justiça para pedir indenização por danos morais. Na primeira instância, ganhou a causa. A juíza entendeu que os jornalistas ofenderam a moral e a imagem do ex-promotor com comentários que excederam os limites da liberdade de expressão.
A ESPN, representada pelo advogado José Rubens Machado de Campos, foi ao TJ de São Paulo. Alegou cerceamento de defesa. E mais: argumentou que os comentários foram estritamente jornalísticos dirigidos ao promotor de Justiça e não à pessoa de Fernando Capez.
Em decisão unânime, o TJ paulista deu razão ao canal de TV. O relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, observou que o deputado estadual se sentiu ofendido com os comentários, mas “goza de grande notoriedade em decorrência de sua atuação profissional, sendo, desde o período que atuava como promotor de Justiça da Cidadania, figura encontradiça nos mais variados veículos de comunicação”. Por isso, inclusive, é que foi procurado pelo Fantástico para comentar o assunto.
Assim, concluiu o desembargador, os jornalistas da ESPN fizeram críticas à atuação pública de Fernando Capez, confirmando “que as supostas ofensas não têm caráter pessoal”. “Os comentários analisados, muito embora em tom forte, não configuram abuso da liberdade de expressão franqueada à imprensa, revelando mera indignação acerca da suposta ineficiência dos órgãos públicos no que concerne ao combate à violência nos estádios”, disse Theodureto Camargo.
O deputado Fernado Capez disse à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão.
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