segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Conselho é Conselho? Ou Conselho é a OAB?

Os doutores advogados não se entendem.
E se nem eles se entendem, que haverá de entendê-los?
O artigo 81 do Regulamento Geral da entidade - aquele que foi escrito por alguém que jamais imaginava a ocorrência de um angu como este que envolve a OAB do Pará -, continua dando o que falar.
O artigo é o estribo, o amparo, o suporte para a abertura do processo que vai apurar se a OAB nacional poderá intervir - pela primeira vez em sua longa história - num Conselho Seccional, no caso, o do Pará.
Mas o artigo 81, parodiando Chacrinha, veio para confundir, e não para explicar. Por isso, o dispositivo diz que, nos casos da ocorrência de indícios ensejadores da abertura de procedimentos que podem levar à intervenção - como acontece no Pará -, será notificado o Conselho Seccional, e não os cinco diretores da Seccional passível de sofrer a intervenção.
Veja abaixo o caput (cabeça) do artigo e seu primeiro parágrafo:

Art. 81. Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e, havendo necessidade, designa representantes para promover verificação ou sindicância, submetendo o relatório ao Conselho Pleno.
§ 1º Se o relatório concluir pela intervenção, notifica-se o Conselho Seccional para apresentar defesa por escrito e oral perante o Conselho Pleno, no prazo e tempo fixados pelo Presidente.


Onde está a discordância entre os doutores advogados?
É que uns acham que o Conselho Seccional referido no parágrafo primeiro é, literalmente, o Conselho Seccional, a instância máxima deliberativa da entidade, como atribuições e competências equivalentes às do Conselho Federal da Ordem.
No entender desse segmento de advogados, a notificação não deveria ter sido remetida apenas aos cinco integrantes da diretoria executiva da entidade no Pará, e sim a todos os membros do Conselho Seccional, que chancelaram a venda do imóvel, muito embora, posteriormente, tenham à unanimidade aprovado o desfazimento do negócio.
Mas outro segmento entende diferente.
Acha que o dispositivo mencionado, quando se refere a Conselho Seccional, refere-se à entidade, à OAB em si. E quem detém a representatividade da OAB não é o Conselho Pleno, mas a diretoria executiva da Ordem, ainda que esta execute decisões emandas da instância superior, o Conselho.
Para esse grupo de advogados, portanto, as notificações foram remetidas corretamente apenas para cinco diretores da Ordem, e não para todo o Conselho Seccional.
E aí?
E aí que os doutores advogados, quando se entenderem sobre essa questão - que não deixa de ser das mais relevantes -, conviria que avisassem o distinto público.

2 comentários:

Anônimo disse...

A notificação de um órgão colegiado se faz na pessoa de seu presidente.

Portanto, mais uma versão: bastava a notificação do Jarbas.

Se a diretoria inteira foi notificada, das duas uma: ou a sindicância criou uma suspeição sobre todos, ou foi excesso de zelo da comissão de sindicância, apenas para não ter desculpa.

Se ele Jarbas não submeteu ao Conselho sua defesa, não vai poder alegar uma nulidade a que deu causa (princípio básico de processo... talvez não o do trabalho, único conhecido por sua excelência).

Anônimo disse...

O anônimo das 19:11 tem total razão. O conselho está notificado por seu Presidente. Simples. A Diretoria do Conselho Federal não é burra. Alguns advogados, sim, nada entendem sobre o funcionamento de conselhos.