Um Anônimo é que dá a dica.
Um Anônimo é que canta a pedra.
Quando você estiver às voltas com essas operadoras, igual ao blog com a Oi/Velox, vá logo à Anatel.
Acesse o site da Agência e deixe a sua reclamação, com protocolo e tudo.
Ou então passe no site Reclameaqui.
“Por incrível que pareça, existe um temor interno na Oi com relaçâo a estes dois. Vai que não mais que de repente, um técnico resolva aparecer na sua localidade...”, diz o Anônimo.
Registro feito.
6 comentários:
Ei anônimo, brincadeira tua. Diz que foi uma pegadinha. Um, tipo, Serginho Malandro, gluglu...
...reclamar pra ANATEL?!
Ela só protocola e manda, on line, a tua reclamação (que já fizestes na Operadora).
A Operadora informa que respondeu ao consumidor (MESMO QUE TAL RESPOSTA,TAL POSIÇÃO "RASGUE" O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) e, após uns dias, ela DÁ POR RESOLVIDA A PARADA.
Essa tua piada foi ótima! Agora a minha vez:
"O que o tomate foi fazer no banco?
Foi tirar extrato"
A reclamação na Anatel pode até não surtir efeito imediato, mas você pode acompanhá-la no site e reincidir o chamado. Assim, lhe garanto que a OI vai ao menos mandar um técnico.
Vale reclamar!
continuação...
-Ah, seja o que Deus quiser. Pensa, na certeza de que está certo, afinal, o telefone está mudo, desde trêsontonte, e as contas estão em dias. E, clica no CONCORDO.
Abrirá uma página, dizendo “Bem-vindo(a) ‘teu nome’”.
Tem um botão: “Cadastrar Solicitação”. Clique lá.
Aparecerá: “Tipo de Atendimento”. Clique. Aparecerá “Denúncia”, “Elogio”, “Pedido de Informação”, “Reclamação” e “Sugestão”.
No caso hipotético, é de se clicar em “Reclamação”. Clique. Aparecerá outro roll. Lei e lá quase no final, aparecerá “Telefonia Móvel”. Clique.
Aparecerá outra página (É A DÉCIMA!), “Modalidade de Serviço”. Clique. No caso, clique em “pós-pago”, no roll que se abrirá.
Outra página surgirá: “Motivo”. Clique.
Amigo Paulo, abrirá um roll. Leia os itens atentamente. No nosso caso exemplificado, vamos clicar em “Cancelamento”. Abrirá outra página: “Submotivo”, sim, temos submotivos para um cancelamento.
Ah, antes de seguir, observe. Se o nosso caso hipotético fosse sobre má prestação do acesso à Web Móvel, via celular, o amigo não encontraria nada, pois a ANATEL entende que isto não é assunto dela. E NÃO HÁ ÓRGÃO GOVERNAMENTAL QUE DIGA QUE ISTO É ASSUNTO SEU!!!!!!!!! (Os.: Já temos Bispo?)
Voltando, ao clicar, aparecer um roll de “submotivos” para que o consumidor queira cancelar sua linha de telefonia móvel:
-A pedido do assinante
-Indevido
-Outros
-Por inadimplência
Neste momento, você se pergunta: “Mas não tem assim ‘por culpa da operadora’, ou ‘por descumprimento da operadora’, ou ‘por má prestação da operadora’?
NÃO. Não tem!
Então, Paulo, temos que ir no “Outros”. Clique.
Aparecerá outra página, pra você indicar o número do telefone com problema. E, mais um roll, chamado “Categoria”. Clique. Nada contecerá. Você se desespera, “depois de tudo isso, o que foi que errei”. “Meu Deus, vou perder todo esse trabalho?”, “Sou um desocupando, será que eles pensam que sim?”.
Aí, tem uma “?”, num círculo amarelo. Clique lá, e descobrirás que tal funcionalidade está indisponível. Ufa! Clique em “Avançar”.
Abrira outra página, chamada “Diagnóstico”. Tem um roll clicável, com o nome “Listar Operadoras”. Escolha a OI, no caso.
E, assim, depois de QUATROZE PÁGINAS, o amigo terá 1600 caracteres, contando os espaços, para expor a sua reclamação.
Fácil né?
continuação...
Aí, abre um TERMO DE RESPONSABILIDADE. Sim, temos que ser responsável, concordo, concordamos:
Termo de Responsabilidade
O uso deste Serviço Público Federal é de inteira responsabilidade do usuário e não deve se destinar a fins ilícitos, violar direitos ou causar danos à Anatel e seus servidores, conforme disposto no art. 186 do Código Civil. A declaração de informações inverídicas, ofensas e todo e qualquer desrespeito ao princípio da boa fé e aos serviços da Anatel, sujeitam o infrator às penalidades legais, de acordo com o que prescreve os arts. 171, 297, 299 e 331 do Código Penal, sem prejuízo de outros dispositivos.
Código Civil:
Tem aqui dois botões clicáveis: NÃO CONCORDO / CONCORDO.
Sim, o não vem em primeiro.
Abaixo do Termo, tem a transcrição dos seguintes artigos de lei.
Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Penal:
Estelionato - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O cidadão, pensa, pensa, pensa: “E se a ANATEL entender que ferir princípio de boa fé” “O que são ‘princípios de boa fé’”? “E se o servidor, eletrônico(?), se sentir ofendido?”
Continua...
continuação...
Tem um roll do lado direito. Está escrito "Telefonia Móvel".
-Deve ser lá, então!
Clique. Leia a sublista que abre... não é lá.
Olha, olha, olha...
Você olha à direita da tela, está escrito: "Principais serviços". Deve ser lá, pois, um dos principais serviços da ANATEL deve ser atuar em defesa do consumidor, contra a operadora, má fornecedora.
"133", sei lá o que é isso...
Hummm...
"Fale Conosco"... "é quero falar com eles". Clique lá.
Primeiro da lista: "Central de Atendimento 133". Não disponibilizado para acessar.
O terceiro são endereços da Anatel. Não vou lá.
Deve ser o segundo, "Atendimento Eletrônico", está disponível. Clique ali.
Perceberás o PRIMEIRO GRANDE PROBLEMA, se você não estiver usando o navegador do Windows, esqueça. Aparecerá pra ti a seguinte mensagem:
"Esta conexão não é confiável"
Logo abaixo:
"Você solicitou que o Firefox conecte-se de forma segura a sistemas.anatel.gov.br. Porém, não foi possível confirmar a segurança da sua conexão.
Normalmente, quando você tenta conecta-se de forma segura,
os sites apresentarão uma identificação confiável para provar que você está indo ao lugar certo.
Entretanto, a identidade deste site não pôde ser atestada."
O Firefox, o gratuito Firefox. Aquele navegador que é fruto de uma união constante de abnegados, visando quebrar o monopólio do Tio Bill Gates, não é permitido no sit público da ANATEL.
Fazer o quê? Se você não tiver o navegador da Windows, ali na Sol tem.
Quem tem, como eu, seguiremos (os que foram na Sol, favor continuar daqui).
Tudo de novo. Portal/Fale Conosco/Atendimento Eletrônico. Clique.
Abrirá, numa outra janela (desative seu bloqueio): “Identificação do usuário”. (https://sistemas.anatel.gov.br/sis/LoginInternet.asp?codSistema=649&Pagina=http%3A%2F%2Ffocus%2Eanatel%2Egov%2Ebr%2Ffocus%2Ffaleconosco%2Fatendimento%2Easp%3F)
Sim, se for a primeira vez, terás que preencher um formulário (sim, temos formulários em tempos de Web). É simples: CPF e senha. Senha? Sim, mais uma senha pra sua coleção!
Ok? Ok!
continua...
Paulo, a reclamação à ANATEL nunca me serviu. No meu caso, tive que propor uma Ação Judicial contra a “Amazônia Celular” , hoje “OI Móvel”. Ganhei mais de 14 mil reais, mas isto é detalhe! (ou melhor, este mês, vai começar a execução, finalmente) rsrs.
Sem delongas, quando você estiver com a razão, no seu direito como dizem, vá logo à Justiça. Lá é que vale.
O acompanhamento no site da ANATEL é pra inglès ver, e renovar o chamado é bobagem, a operadora renova a motivação e fica tudo como dantes... ou seja, vá à Justiça logo.
Mas, estamos falando do site da ANATEL. Tudo bem, vamos lá:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
Abriu. Você quer reclamar, por exemplo, da OI Móvel. Você quer rescindir o contrato, sem pagar a multa de fidelidade, pois quem deu a causa foi a Operadora: má prestação do serviço.
Estamos lá no site. Você já abriu a página, indicada acima. Você olha, olha, olha...
continua...
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