Legisladores legislam.
Se legislam, devem entender de leis. No mínimo.
Se não entendem de leis, alguém deve entender por eles. E quem entende também deve entender o mínimo possível.
Com todo o respeito a Suas Excelências, mas não se admite que os 15 vereadores que assinaram, na Câmara Municipal de Belém, o requerimento pedindo a instalação de uma CPI da Saúde não tenham atentado – eles próprios ou seus assessores – para formalidades que podem até ser idiotices, mas precisam ser observados para não abrir flancos legais por onde possam enveredar os que se opõem a investigações parlamentares do mais relevante interesse público, como é o caso de apurar este caos na no setor de saúde da administração ruinosa, deletéria, perniciosa de Duciomar Costa.
Deem uma olhada nas duas imagens acima. Clique nelas para vê-las melhor.
Contêm a íntegra do teor do requerimento dos proponentes da CPI.
Quais as duas formalidades que a Constituição Federal exige na formalização de um pedido de CPI?
São duas.
Só duas.
E simples – todas duas.
Uma, a de que o fato seja determinado, claro, objetivo, específico, delimitador dos trabalhos da comissão.
A outra é de que a CPI tenha prazo para funcionar.
Leiam de novo o que está escrito acima.
Bastava dizer apenas, em algum momento, mais ou menos assim:
Com base nos dispositivos [tais, tais e tais], os vereadores abaixo-assinados pedem a Vossa Excelência que mande instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deverá apurar, no período de 60 dias, a falta de estrutura dos postos de saúde do município de Belém.
Tal proposição deve-se aos fatos expostos a seguir [com a discriminação de todos os argumentos contidos nos requerimentos acima].
Pronto.
Só isso e apenas isso.
É de uma evidência solar, palmar, clamorosa que todos os fatos descritos pelos 15 proponentes da frustrada CPI da Saúde são notórios, evidentes.
São fatos do conhecimento de todos e são indesmentíveis. Se são indesmentíveis, é porque são absolutamente verdadeiros.
Mas o fato determinado – conforme se exige - não deve ser formulado, não deve ser articulado da forma que o foi no requerimento que se lê aí em cima e que abriu o flanco para que um parecer jurídico da assessoria da Mesa da Câmara considerasse inconstitucional a forma do pedido para a instalação da CPI.
O fato determinado a que a Constituição se refere é uma expressão curta, clara, objetiva que delimite precisamente os limites de atuação da CPI.
Isso, qualquer cidadão sabe.
E sabe muito mais qualquer dotô – qualquer um – que trabalha em assessorias jurídicas de parlamentares.
Céus!
Por que deixaram de lado uma coisa tão simples (apontar o fato determinado e o prazo dos trabalhos), em prejuízo da própria iniciativa das mais louváveis de instalar a CPI?
Quem propôs a Comissão?
Propuseram a CPI 15 vereadores: Raul Batista (PRB); Ademir Andrade (PSB) ; Marquinhos do PT; Alfredo Costa (PT); Amaury da APPD (PT); Adalberto Aguiar (PT); Otávio Pinheiro (PT); Augusto Pantoja (PPS); Cobrador Pregador (PPS); Bispo Antônio Rocha (PMDB); José Scaff Filho (PMDB); Vanessa Vasconcelos (PMDB); Carlos Augusto Barbosa (DEM); Fernando Dourado (DEM).
Desses 15, ao que se sabe, não têm experiência parlamentar apenas e tão somente quatro: Fernando Dourado, Otávio Pinheiro, Augusto Pantoja e Cobrador Pregador. Os demais, todos já têm experiência parlamentar. Ademir Andrade, por exemplo, já foi até senador da República.
E mesmo os vereadores de primeira viagem dispõem de assessores que, se consultados, esclareceriam a melhor forma de redigir o documento de acordo com as formalidades legais.
Foram consultados?
Se o foram, por que não atentaram para uma coisa tão simples, mas que, por ter sido omitida, frustrou a instalação da CPI?
E se não foram consultados, por que não o foram?
Por quê?
Se legislam, devem entender de leis. No mínimo.
Se não entendem de leis, alguém deve entender por eles. E quem entende também deve entender o mínimo possível.
Com todo o respeito a Suas Excelências, mas não se admite que os 15 vereadores que assinaram, na Câmara Municipal de Belém, o requerimento pedindo a instalação de uma CPI da Saúde não tenham atentado – eles próprios ou seus assessores – para formalidades que podem até ser idiotices, mas precisam ser observados para não abrir flancos legais por onde possam enveredar os que se opõem a investigações parlamentares do mais relevante interesse público, como é o caso de apurar este caos na no setor de saúde da administração ruinosa, deletéria, perniciosa de Duciomar Costa.
Deem uma olhada nas duas imagens acima. Clique nelas para vê-las melhor.
Contêm a íntegra do teor do requerimento dos proponentes da CPI.
Quais as duas formalidades que a Constituição Federal exige na formalização de um pedido de CPI?
São duas.
Só duas.
E simples – todas duas.
Uma, a de que o fato seja determinado, claro, objetivo, específico, delimitador dos trabalhos da comissão.
A outra é de que a CPI tenha prazo para funcionar.
Leiam de novo o que está escrito acima.
Bastava dizer apenas, em algum momento, mais ou menos assim:
Com base nos dispositivos [tais, tais e tais], os vereadores abaixo-assinados pedem a Vossa Excelência que mande instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deverá apurar, no período de 60 dias, a falta de estrutura dos postos de saúde do município de Belém.
Tal proposição deve-se aos fatos expostos a seguir [com a discriminação de todos os argumentos contidos nos requerimentos acima].
Pronto.
Só isso e apenas isso.
É de uma evidência solar, palmar, clamorosa que todos os fatos descritos pelos 15 proponentes da frustrada CPI da Saúde são notórios, evidentes.
São fatos do conhecimento de todos e são indesmentíveis. Se são indesmentíveis, é porque são absolutamente verdadeiros.
Mas o fato determinado – conforme se exige - não deve ser formulado, não deve ser articulado da forma que o foi no requerimento que se lê aí em cima e que abriu o flanco para que um parecer jurídico da assessoria da Mesa da Câmara considerasse inconstitucional a forma do pedido para a instalação da CPI.
O fato determinado a que a Constituição se refere é uma expressão curta, clara, objetiva que delimite precisamente os limites de atuação da CPI.
Isso, qualquer cidadão sabe.
E sabe muito mais qualquer dotô – qualquer um – que trabalha em assessorias jurídicas de parlamentares.
Céus!
Por que deixaram de lado uma coisa tão simples (apontar o fato determinado e o prazo dos trabalhos), em prejuízo da própria iniciativa das mais louváveis de instalar a CPI?
Quem propôs a Comissão?
Propuseram a CPI 15 vereadores: Raul Batista (PRB); Ademir Andrade (PSB) ; Marquinhos do PT; Alfredo Costa (PT); Amaury da APPD (PT); Adalberto Aguiar (PT); Otávio Pinheiro (PT); Augusto Pantoja (PPS); Cobrador Pregador (PPS); Bispo Antônio Rocha (PMDB); José Scaff Filho (PMDB); Vanessa Vasconcelos (PMDB); Carlos Augusto Barbosa (DEM); Fernando Dourado (DEM).
Desses 15, ao que se sabe, não têm experiência parlamentar apenas e tão somente quatro: Fernando Dourado, Otávio Pinheiro, Augusto Pantoja e Cobrador Pregador. Os demais, todos já têm experiência parlamentar. Ademir Andrade, por exemplo, já foi até senador da República.
E mesmo os vereadores de primeira viagem dispõem de assessores que, se consultados, esclareceriam a melhor forma de redigir o documento de acordo com as formalidades legais.
Foram consultados?
Se o foram, por que não atentaram para uma coisa tão simples, mas que, por ter sido omitida, frustrou a instalação da CPI?
E se não foram consultados, por que não o foram?
Por quê?
6 comentários:
Blog,
Na minha visão faltou apenas o prazo, que poderia ser suprido por um aditamento.
Qualquer fato que fosse ou seja apresentado não seria e não será aceito.
O que o pessoal não vê é que a CPI é instrumento das minorias.
Pior é que tudo aconteceu, e acontecerá ainda, porque o fiscal da lei não faz o que deveria ser feito: fiscalizar.
Um relatório do Ministério da Saúde apontou o desaparecimento de mais de 400 equipamentos e o que a polícia fez? Ao os órgãos municipais fizeram a notícia crime do desaparecimento? Se não, prevaricaram e a polícia pode investigar as duas situações.
No Brasil, mede-se a polícia pela quantidade de armamento e não pelas atividades necessárias a descobrir o crime, a fim de que MP e Judiciário possam fazer melhor a sua parte.
As CPI's se fazem presentes porque a polícia não alcança o espaço que lhe foi dado pela lei.
Estão acostumados a crimes violentos e acham que apenas a violência resolve.
Inteligência (não o serviço em si com esse nome, mas aquela que temos no cérebro) é uma das principais armas contra a bandidagem de todas as matizes.
O que doi mais é ver um senhor de perto dos seus 70 anos (o presidente da Câmara) defender com unhas e dentes o que poderia muito bem ser contronado. Afinal, ninguém está falando em investigar o passarinho que morreu eletrocutado, mas gente que morre todos os dias pela péssima atuação na área de saúde.
Anônimo,
Assiste-lhe plena razão no seu comentário.
Mas, veja só: custava os vereadores serem claros, claríssimos na definição do objeto da CPI? Em uma linha, poderia delimitar o fato e em duas palavras, o prazo.
Pronto.
Porque não fizeram isso, abriram margem para que os formalismos prevalecessem.
E prevaleceram.
Infelizmente.
Abs.
Se esvrevendo tudo aquilo não aceitaram, imagine se fosse só o que o blog sugeriu (que seria o bastante na minha opinião).
ocorre que nem se tivesse sido redigido por Rui Barbosa seria aprovado.
O negócio também está na assessoria.
Um dia esse políticos vão perceber que precisam de assessores jurídicamente preparados (e em outras áreas também) e não apenas para entupir seus gabinetes e ver a verba ir por ralo a fora.
Hehehe, Anônimo.
Faz sentido.
As.
Não temos que ter vergonha de perguntar a quem sabe aquilo que não sabemos. Os nossos nobres Vereadores com pinta de quem sabe tudo fizeram um requerimento mal feito e por isso perdemos a grande chance de esmiuçar as coisas do desgoverno do Oftalmobaxareu Dulciomal. Na proximo pedido de CPI, possivelmente na Secretaria de Obras (Sergio Pimentel) façam uma vaquinha e consulte um jurista com conhecimento da causa para que não tenhamos novos dissabores.
Dizem as boas linguas, que tudo foi combinado para não ter CPI. Tudo jogada ensaiada, se saisse, o oculista Dulciomar liberaria seu pessoal para assinar na Assembléia a possivel CPI dos Kits e dicionários. Quem tem c.., tem mêdo.
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