Vocês já tiveram notícia, alguma vez, de uma confissão por escrito de desvio de dinheiro?
Não?
Pois cliquem nas duas imagens acima e observem os trechos marcados.
Aí está a confissão escrita de desvio de dinheiro.
Desvio de dinheiro, ressalte-se logo, neste caso específico não significa apropriação indébita de dinheiro público. Não significa roubo – como popularmente se diz por aí.
Não é isso.
Desvio, neste caso, significa destinar dinheiro público para finalidade diversa da que ele deveria ser empregado. Significa o remanejamento ilegal de verbas públicas previstas no orçamento.
Os trechos que aparecem nas duas imagens são a parte final do Ofício nº 016/2009-GABS-SEMAJ, encaminhado no dia 19 de janeiro passado, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, pela secretária municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Belém, Alynne Athayde; pelo secretário municipal de Planejamento e Gestão, Edilson Ramos Pereira; e pelo secretário municipal de Finanças, Walber Ferreira.
O ofício foi protocolado no TJE, logo depois da decisão da presidência do Tribunal, de bloquear valores nas contas da Prefeitura, para garantir o pagamento de precatórios a empresas caloteadas pelo Município e que ganharam em todas as instâncias judiciais em definitivo, sem mais a possibilidade de qualquer recurso.
Prejuízos? Quais prejuízos?
Observem que o governo Duciomar Costa pede a suspensão do bloqueio sob a alegação de que é necessário evitar prejuízos “iminentes à coletividade”.
Prejuízos?
Que prejuízos? Quais prejuízos?
Observem que o governo Duciomar admite – confessadamente, literalmente com todas as letras, com registro no papel, preto no branco – o desvio, o remanejamento ilegal da verba orçamentária aprovada pela Câmara para pagamento de precatórios no montante de mais de R$ 20 milhões.
“O Município remanejou cotas”
Onde está a confissão?
Está no trecho em que a ofício informa que o próprio Município, por sua livre iniciativa, inscreveu os débitos de valores mais altos, referentes às empresas Ampla Ltda. e Importadora e Exportadora Latina Ltda. na dívida ativa. Mesmo assim, diz a prefeitura, “o município de Belém remanejou as cotas orçamentárias e financeiras pertinentes aos precatórios suspensos para a execução de outras obrigações legais desta municipalidade.”
A conclusão é de uma obviedade palmar, solar, ululante: isso representa a confissão de crime de responsabilidade.
Lembrem-se do trecho da música do Lobão: e quem é que vai pagar por isso?
Está claro que, se não houve deliberada má-fé, houve no mínimo desídia das autoridades constituídas, conforme sustentam as empresas, uma vez que configurada a manipulação orçamentária ilegal. Aliás, a prefeitura também desrespeitou os termos de tutela antecipada concedida em outubro de 2007, pela desembargadora Eliana Rita Abufaiad, que então determinou: [...] Mantenho a ordem cronológica do precatório já apresentado, a fim de que, na eventualidade da improcedência desta ação rescisória [ajuizada pelo Município de Belém], assegurar-lhe a inclusão do pagamento já no exercício subsequente [ou seja, o exercício de 2008], quando terá seu valor atualizado monetariamente, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal”.
Está aí: um crime confessado, admitido por escrito.
E quem vai pagar por isso?
Quem?
Não?
Pois cliquem nas duas imagens acima e observem os trechos marcados.
Aí está a confissão escrita de desvio de dinheiro.
Desvio de dinheiro, ressalte-se logo, neste caso específico não significa apropriação indébita de dinheiro público. Não significa roubo – como popularmente se diz por aí.
Não é isso.
Desvio, neste caso, significa destinar dinheiro público para finalidade diversa da que ele deveria ser empregado. Significa o remanejamento ilegal de verbas públicas previstas no orçamento.
Os trechos que aparecem nas duas imagens são a parte final do Ofício nº 016/2009-GABS-SEMAJ, encaminhado no dia 19 de janeiro passado, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, pela secretária municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Belém, Alynne Athayde; pelo secretário municipal de Planejamento e Gestão, Edilson Ramos Pereira; e pelo secretário municipal de Finanças, Walber Ferreira.
O ofício foi protocolado no TJE, logo depois da decisão da presidência do Tribunal, de bloquear valores nas contas da Prefeitura, para garantir o pagamento de precatórios a empresas caloteadas pelo Município e que ganharam em todas as instâncias judiciais em definitivo, sem mais a possibilidade de qualquer recurso.
Prejuízos? Quais prejuízos?
Observem que o governo Duciomar Costa pede a suspensão do bloqueio sob a alegação de que é necessário evitar prejuízos “iminentes à coletividade”.
Prejuízos?
Que prejuízos? Quais prejuízos?
Observem que o governo Duciomar admite – confessadamente, literalmente com todas as letras, com registro no papel, preto no branco – o desvio, o remanejamento ilegal da verba orçamentária aprovada pela Câmara para pagamento de precatórios no montante de mais de R$ 20 milhões.
“O Município remanejou cotas”
Onde está a confissão?
Está no trecho em que a ofício informa que o próprio Município, por sua livre iniciativa, inscreveu os débitos de valores mais altos, referentes às empresas Ampla Ltda. e Importadora e Exportadora Latina Ltda. na dívida ativa. Mesmo assim, diz a prefeitura, “o município de Belém remanejou as cotas orçamentárias e financeiras pertinentes aos precatórios suspensos para a execução de outras obrigações legais desta municipalidade.”
A conclusão é de uma obviedade palmar, solar, ululante: isso representa a confissão de crime de responsabilidade.
Lembrem-se do trecho da música do Lobão: e quem é que vai pagar por isso?
Está claro que, se não houve deliberada má-fé, houve no mínimo desídia das autoridades constituídas, conforme sustentam as empresas, uma vez que configurada a manipulação orçamentária ilegal. Aliás, a prefeitura também desrespeitou os termos de tutela antecipada concedida em outubro de 2007, pela desembargadora Eliana Rita Abufaiad, que então determinou: [...] Mantenho a ordem cronológica do precatório já apresentado, a fim de que, na eventualidade da improcedência desta ação rescisória [ajuizada pelo Município de Belém], assegurar-lhe a inclusão do pagamento já no exercício subsequente [ou seja, o exercício de 2008], quando terá seu valor atualizado monetariamente, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal”.
Está aí: um crime confessado, admitido por escrito.
E quem vai pagar por isso?
Quem?
4 comentários:
paulo.
seu blog é muito bom.
acho o melhor do pará.
anote esse nome da pmb: paulo cordeiro.
não é o paulo do ibam, que nem lembro o sobrenome.
averigue e saberá porque.
Bom dia, caro Paulo:
Bela notícia.
Não pelo triste conteúdo. Mas pelo alívio que você nos traz. Aos que sempre souberam que o cinismo, a hipocrisia e a amoralidade do alcáide eram muito mais do que temas de campanha.
Abração.
PS: quanto aos que vão pagar a conta, nós, os cidadãos, já pagamos indevidamente a nossa. Espero que o MP agora cobre a fatura de quem a merece.
Pois é, Bia.
E quando é para cobras as nossas contas, o Estado, o Poder Público vem com tudo. Exige o pagamento a dia e hora, não é.
Mas quando é o contrário...
Abs., Bia.
Anônimo, obrigado.
É preciso, de qualquer forma, que nos respaldemos sempre em fatos.
Aguardamos fatos.
Abs.
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