terça-feira, 21 de outubro de 2008

Mantida sentença que condenou acusada de traficar mulheres

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª manteve por unanimidade sentença proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que condenou Ederci Rangel Mafra à pena de cinco anos de reclusão, pela prática do crime de tráfico de mulheres.
O voto do relator do recurso, desembargador federal Hilton Queiroz, pelo improvimento da apelação impetrada pela ré, foi acompanhado pelos dois outros integrantes da Quarta Turma do TRF da 1ª Região, os desembargadores federais I’talo Fioravanti Mendes (presidente) e Mário César Ribeiro.
Ederci Rangel Mafra - que está presa no Centro de Recuperação Feminino - foi denunciada pelo Ministério Público Federal porque teria promovido a saída de mulheres do Brasil para se prostituírem no Suriname. Segundo o MPF, ela fornecia passagem aérea, chegava até a adiantar algum dinheiro e dizia às mulheres que poderiam trabalhar no Suriname como vendedoras de confecções, recepcionistas ou outras profissões lícitas.
Mas as despesas com o deslocamento das mulheres, segundo a denúncia do MPF, era bancada por proprietários de boates do Suriname. Quando as brasileiras chegavam lá é que tomavam conhecimento de que seriam obrigadas a exercer a prostituição. E ainda que quisessem, não poderiam retornar logo a Belém, pois eram obrigadas a pagar as despesas contraídas para a viagem, para isso usando o próprio dinheiro que os proprietários das boates lhes pagavam.

Leia mais aqui, no site da Seção Judiciária do Pará

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