O Ministério Público do Estado criou recentemente três vagas para odontólogo em seus quadros. Somente nomeou um, até agora.
Os demais que passaram no concurso em 2004 continuam a ver navios – ou a ver cargos, se quiserem.
Todavia, já há decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que obriga a administração pública a preencher todas as vagas existentes, respeitado o princípio da moralidade pública previsto pela Constituição Federal.
Os prejudicados já ingressaram com mandados de segurança.
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