Nos 31 municípios que voltam às urnas no próximo domingo, para votar em segundo turno, não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição se estende até 48 horas depois do encerramento do segundo turno das eleições.
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Um comentário:
Luluquefala:
Êta que o Jáder tá feliz da vida !
Vai dormir tranquilis tranquilis, nesses dias.
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