No AMAZÔNIA:
Delegados da Polícia Civil podem entrar em greve caso não seja respeitada a isonomia salarial da categoria com procuradores do Estado. O benefício foi garantido pelo mandado de segurança nº 1994.300400-3 e com a publicação do Acórdão nº 25.729/95 no Diário de Justiça do Estado, segundo a Associação dos Delegados da Polícia Civil do Pará (Adepol/PA). Contudo, conforme a entidade, ele vem sendo desrespeitado desde 1995, mesmo após o direito ser judicialmente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) em 1997.
De acordo com a presidente da Adepol/PA, delegada Maria do Perpétuo Socorro Picanço, têm direito à isonomia cerca de 300 delegados que ingressaram na instituição até 1998, do universo de pouco mais de 600 delegados. A isonomia garantiria o mesmo vencimento-base de delegados e procuradores do Estado. Os últimos ganhariam atualmente mais de R$ 9 mil por mês, conforme a delegada informou à reportagem. O movimento conta com o apoio da Associação Nacional de Defesa dos Trabalhadores na Segurança (Anndite).
A delegada revelou, ainda, que em agosto deste ano o TJE acatou a Ação Constitucional de Reclamação de 2006 nº 2006.3002.7280, sendo fixado novo acórdão, de nº 69.380/07, para o cumprimento da equiparação salarial. O governo do Estado mais uma vez não considerou o acórdão, explicou a presidente da Adepol/PA.
'O Estado ingressou com um pedido de reconsideração de ordem em outubro, mas a ordem foi mantida. Importante destacar que nenhum recurso especial ou extraordinário tem efeito suspensivo da ordem', disse Maria do Perpétuo Socorro. Segundo a delegada, a Adepol/PA ingressou com nova ação judicial contra o governo do Estado para aplicação de multa por desrespeito à isonomia. Também foi encaminhado um ofício informando a situação à Assembléia Legislativa do Estado (Alepa) e ao Ministério Público para a investigação de possível prática de crime de responsabilidade pela governadora Ana Júlia Carepa.
A presidente da Adepol/PA define como descaso a atitude do governo. 'Não queremos que este tipo de coisa aconteça. Estamos aguardando até a última instância. A greve é uma possibilidade. As paralisações não têm uma data concreta para serem deflagradas. Temos ainda um trabalho grande de organização da categoria', disse a delegada, que afirma não ter qualquer intenção de promover confrontos semelhantes aos ocorridos na última semana no Estado de São Paulo, quando policiais civis e militares se confrontaram por questões salariais da primeira categoria. Maria do Perpétuo Socorro Picanço também nega a existência de qualquer acordo entre delegados e governo estadual que extinguisse a isonomia por vontade própria dos policiais.
Governo diz que acordo extinguiu processo
De acordo com o procurador-geral do governo do Estado, Ibraim Rocha, os delegados beneficiados com o Acórdão nº 25.729/95 não chegariam a 300 profissionais.
O procurador do Estado afirma, ainda, que em nenhum momento houve violação de decisão judicial, como afirma a entidade de classe dos delegados do Pará.
Ibraim Rocha garantiu que em 27 de junho de 2005 foi firmado um acordo de quitação das pendências financeiras com os delegados reclamantes quanto ao cumprimento da isonomia até a data citada, referente ao processo de nº 19943002400-296.
Neste mesmo acordo, segundo ele, o governo do Estado se comprometeu a pagar a quantia bruta de R$ 2.543.899,11, por meio de precatório requisitório complementar a ser distribuído entre os 296 associados da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Pará (Adepol/PA), tendo em vista que o precatório principal da causa foi pago em 2004.
A partir do pagamento da quantia, a Associação se responsabilizou, ainda segundo o procurador geral do governo do Estado, Ibraim Rocha, em dar plena, geral e rasa quitação ao governo do Estado das pendências, bem como não tendo nada a reclamar contra ele referente ao pleito albergado na Ação de Mandado de Segurança a que se refere o acordo.
Com isso, diz ele, se eliminara a validade da Ação Constitucional de Reclamação movida pela Adepol/PA.
O documento foi assinado na época pela advogada da Adepol/PA, Teuly Souza da Fonseca Rocha, e pelos procuradores do Estado José Aloysio Cavalcante Campos e Ana Cláudia Santana dos Santos Abdulmassih.
A juíza relatora Luzia Nadja Guimarães Nascimento homologou o acordo firmado e extinguiu o processo nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil (CPC).
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