O consultor-geral do Estado, Carlos Botelho (na foto), por enquanto está na condição de réu na ação de improbidade administrativa que o Ministério Público ajuizou contra integrantes do governo Ana Júlia, depois que começaram a ser distribuídos milhares de kits escolares adquiridos sem licitação pública e sob suspeita de terem sido superfaturados em mais de R$ 7 milhões.
Botelho não chegou a ser incluído, em julho do ano passado, na ação proposta pelo MP, que incluiu a então secretária de Educação, Bila Gallo, a secretária de Trabalho, Emprego e Renda, Ivanise Gasparim, secretários adjuntos da Seduc e quatro empresários que formam a composição societária da empresa Double M.
Posteriormente, com base em defesa prévia apresentada em juízo pelo assessor jurídico da Seduc, Carlos Ledo, o MP fez um aditamento na ação, ou seja, remeteu ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública um pedido para incluir Botelho como réu.
A alegação do MP, para pedir o aditamento, foi a de que o consultor-geral teria assinado um parecer defendendo a tese de que seria desnecessário o procedimento licitatório para a compra dos materiais que compunham o kit (mochila, agenda e duas camisas para estudantes).
O juiz Marco Antônio Castelo Branco acolheu os argumentos de Botelho e rejeitou a pretensão do Ministério Público de incluir o consultor como réu. Mas o MP entrou com um agravo de instrumento. O recurso foi protocolado na 2ª Câmara Cível Isolada no dia 2 dezembro do ano passado e distribuído para o relator, o desembargador Cláudio Montalvão das Neves.
No dia 8 de dezembro, próximo ao recesso do Judiciário, que começaria no dia 18 do mesmo mês, Montalvão deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, tornado, dessa forma, provisoriamente sem efeito a decisão do juiz de primeira instância. Ao mesmo tempo, mandou que o juiz Castelo Branco prestasse informações em 10 dias e determinou a intimação de Botelho, bem como a intimação do MP para se manifestar.
O consultor-geral, no dia 11 de janeiro passado, protocolou em juízo as suas contrarrazões (agora, é assim, e não mais “contra-razões”) ao agravo de instrumento do Ministério Público. Resta esperar a decisão de mérito a ser proferida pela 2ª Câmara Cível Isolada do TJE.
Essa derrota parcial de Botelho coincide com a veiculação de reportagem da revista Época desta semana, apontando nominalmente o consultor-geral do governo Ana Júlia como supostamente envolvido em operações ilegais da empreiteira Camargo Corrêa, acusação negada pelo consultor-geral.
2 comentários:
E ainda quer ser indicado para o Tribunal de Contas do Estado...
Paeabéns ao Desembargador, Cláudio Montalvão das Neves. Parabéns ao MPE que recorreu da decisão do juiz, Castelo Branco; Agora tenho esperança que a justiça será feita. Chega de só serem punidos os "miúdos".
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