quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Kit escolar: juiz rejeição inclusão de Botelho como réu

O juiz da 2ª vara da Fazenda Pública de Belém, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, indeferiu pedido formulado pelo Ministério Público, para que o consultor-geral do Estado, Carlos Botelho (na foto, de Marcelo Seabra/O LIBERAL), fosse incluído como réu em ação de improbidade ajuizada contra os envolvidos na aquisição, pelo governo do Estado, de kits escolares sem o devido processo licitatório.
No pedido de aditamento, formulado no final de outubro passado, quatro procuradores da República e um promotor de Justiça alegam que Botelho também deveria responder por supostos atos de improbidade porque um parecer de sua autoria teria sido o suporte para um outro, produzido pela assessoria jurídica da própria Secretaria de Educação (Seduc), favorável à aquisição dos componentes do kit (uma agenda, uma mochila e duas camisas para estudante) sem o regular processo licitatório.
A conclusão do magistrado, ao rejeitar a inclusão de Botelho como réu, é a de que o parecer do consultor-geral do Estado não se refere, em nenhum momento, “a qualquer item dos kits escolares, ou mesmo de qualquer outro elemento conformador com a ideia de compra de material objeto de propaganda institucional. O parecer é claro ao afirmar que não haveria necessidade de licitação para a produção de peças de publicidade, pois esta já havia sido licitada”.
Para o juiz, o parecer de Botelho, dos itens 2 ao 5, faz referências normativas a respeito do assunto e em seguida, item por item, não deixa dúvidas de que não se referia à compra de material escolar, mas a serviços de propaganda que poderia ser veiculada nos materiais componentes do kit.
Acrescenta a decisão judicial que “o último item do parecer assinado pelo consultor/requerido deixa claro que não se pode falar em contratação direta da Empresa Double M., pois a produção de peças de publicidade que seriam veiculadas em materiais diversos é serviço que já foi licitado e contratado pela administração pública estadual, devendo ser realizado pelas empresas vencedoras do certame licitatório.”
Da opinião do consultor, segundo o magistrado, extrai-se que a Double M “está autorizada a produzir peças de publicidade, termo comum no mercado publicitário no sentido de produção publicitária, e não de adquirente de materiais que servirão de instrumento à publicidade, e complementa ainda, dizendo que tais peças deverão ser veiculadas em materiais diversos, pois tais serviços já teriam sido licitados.”

Blog detectou coerência no parecer
No dia 29 de outubro, poucas horas depois de revelada pelo Ministério Público a informação de que ajuizara o pedido de aditamento para incluir Carlos Botelho como réu, este blog emitiu sua opinião de que, à primeira vista, o parecer do consultor-geral do Estado referia-se, realmente, apenas sobre a veiculação de publicidade, e não sobre a aquisição do material componente dos kits.
Disse então este blog, na postagem Botelho mostra coerência, mas a discussão será em juízo:

À primeira vista, numa leitura sem maiores preocupações em relacionar fatos e fazer associações com outras informações levantadas pelo Ministério Público, no curso das investigações que levaram ao aditamento, depreende-se que o consultor Carlos Botelho trata, em seu parecer, apenas e exclusivamente de materiais específicos da área de publicidade, tais como, conforme ressalta, “a produção de logotipos, arte final, slogans, marcas e quaisquer elementos para campanhas de divulgação estão incluídos no conceito de publicidade”.

Acrescentou ainda o blog:

A primeira interpretação é de que o consultor-geral, quando se refere “à produção de peças de publicidade que serão veiculadas em materiais diversos”, está se referindo, realmente, apenas à produção de peças de publicidade.
A segunda interpretação é a de que “os materiais diversos” estariam implícitos no entendimento expendido pelo consultor-geral, de que não seria necessário fazer licitação para sua aquisição, porque neles seriam veiculadas mensagens promocionais, e para isto uma concorrência anterior já fora feito. Até porque as mensagens não estariam soltas no ar, mas seriam veiculadas em “materiais diversos”.

2 comentários:

Mauricio Leal disse...

Pelo visto eu tbm acertei ao emitir a minha opinião publicada por v.sa em 31.10.09, como o titulo a césar o que é de césar, a botelho o que é de Botelho. abs. mauricio leal dias, advogado e professor

Anônimo disse...

É O LOBO, É O LOBO....