sábado, 18 de julho de 2009

Kit escolar: ação de improbidade pede suspensão de repasses

Ação civil pública, em decorrência de improbidade administrativa, proposta ontem à tarde, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, pede liminarmente a suspensão imediata de qualquer repasse de verbas do governo do Estado a conselhos escolares, para a confecção de camisas que integram kits escolares distribuídos a escolas da rede de ensino do Estado.
Na foto, extraída do site da Agência Pará, você vê a governadora Ana Júlia, seu chefe de Casa Civil, Cláudio Puty e a secretária de Educação, Iracy Gallo, numa das entregas desses kits na Escola Barão de Igarapé-Miri.
Se condenados ao final da ação, todos os réus, entre outras sanções, estará obrigados ao ressarcimento dos danos causados ao erário.
A ação de improbidade proposta pelos Ministérios Públicos tem 42 laudas.
Clique aqui para ler na íntegra.
A petição é assinada pelo procurador regional da República e chefe do Ministério Público Federal no Pará, José Augusto Torres Potiguar, pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta e pelo 6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, Firmino Araújo de Matos.
A ação foi proposta contra a Iracy de Almeida Gallo Ritzmann; secretária Estadual de Educação; Ely Benevides Sousa Filho, secretário-adjunto de Logística da Seduc, Fernando Jorge de Azevedo, secretário-adjunto de Gestão da Seduc; Carlos Augusto de Paiva Ledo, assessor jurídico da Secretaria Estadual de Educação; e Ivanise Coelho Gasparim, secretária estadual de Trabalho, Emprego e Renda.
Também figuram como alvos da ação a empresa Double M Comunicação Ltda. e seus sócios Fábio Juan Diego Corrêa Lopez, Carlos André Leal Moreira, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira, os três últimos integrantes da mesma família que controla a Leal Moreira, uma das maiores construtoras do Pará.
No final de junho passado, todos eles, à exceção do assessor jurídico da Seduc, Carlos Augusto Ledo, já haviam tido seus bens bloqueados liminarmente, por decisão do juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, ao apreciar ação cautelar proposta pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado. A ação de improbidade agora ajuizada é uma decorrência da cautelar, que foi proposta com o fim de resguardar a possibilidade de reparação de danos ao erário público.

Leia abaixo alguns trechos da ação:

AUSÊNCIA DE LIICITAÇÃO
* [...] Constatou o Ministério Público do Estado do Pará, de pronto (e já com algum espanto), que, de fato, a aquisição dos itens componentes de tal kit se deu sem que procedimento licitatório específico tivesse sido realizado, o que, ao menos em tese, já estaria a caracterizar a ocorrência de ato de improbidade administrativa, impondo, por conseguinte, a necessidade de instaurar o devido procedimento investigatório ministerial com vistas a apurar com mais profundidade a esdrúxula situação gerada pela Seduc.

* Resultou das investigações realizadas a constatação de que a Secretaria de Educação do Estado do Pará, em decorrência da atuação de Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, Ely Benevides Sousa Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Carlos Augusto de Paiva Lédo, realizou vultoso gasto público de maneira absolutamente irregular, posto que deixou de submeter a procedimento licitatório específico a aquisição dos produtos que compõem o kit escolar que vem entregando aos alunos da rede pública estadual de ensino, o que fez sob a singela alegação de que tal operação, ou por caracterizar-se como ação/campanha promocional (no caso das agendas e mochilas), ou por ser desenvolvida com a participação dos Conselhos Escolares (no que diz respeito às camisas), não necessitaria ser levada a cabo com obediência estrita aos ditames da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

* No que concerne às camisas, o outro item integrante do kit escolar, Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, em seu depoimento, reafirmou a convicção registrada em seu ofício n. 198/2009, de que também elas poderiam ser adquiridas sem que necessário fosse realizar procedimento licitatório, possibilidade que seria garantida pelo Decreto n. 2.896/1998 (trata das obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola), assertiva reforçada, mais uma vez, pelo depoimento de Carlos Augusto de Paiva Ledo, assessor jurídico da Seduc, que reiterou, nesse particular, os termos de seu parecer de fls. 197 a 202 do I.C. n. 039/2009.

TRANSFERÊNCIA A PARTICULARES
* Verifica-se, assim, que Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, Ely Benevides Sousa Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Carlos Augusto de Paiva Lédo, ao concorrerem para a não realização de procedimento licitatório com vistas à aquisição dos produtos que comporiam o kit escolar entregue pela Seduc, propiciaram a transferência, a particulares, de atribuição que deveria ser desempenhada pela Administração, posto caber a ela selecionar, por meio da competente licitação, em qualquer de suas modalidades, aqueles que deverão fornecer-lhe bens ou prestar-lhe serviços.

O PAPEL DE DOUBLE M
* [...] A agência de publicidade Double M, por demanda de Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, na condição de Secretaria Estadual de Educação (demanda para a qual concorreram os réus Ely Benevides Sousa Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Carlos Augusto de Paiva Lédo), passou a desempenhar atividade para a qual não foi contratada, posto que o contrato que firmou com o Estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Comunicação, juntamente com outras 7 (sete) empresas de comunicação e marketing, por lhe atribuir, tão-somente, a efetivação de ações de publicidade e propaganda (em outras palavras, prestação de serviços), não lhe autoriza a realizar atividade como a que, ao final, acabou por desenvolver, qual seja, a de intermediadora na aquisição de bens para a Administração Pública, fato que, para ocorrer, deve ser precedido do devido procedimento licitatório.

HONORÁRIO DA EMPRESA
* A verdade (lamentável) é que, por desempenhar atividade que foge ao objeto do contrato que firmou com o Estado do Pará, a agência Double M vem recebendo, por sua simples intermediação na aquisição das agendas e mochilas que compõem o kit escolar da Seduc, valores significativos, pois, segundo se infere dos documentos de fls. 205 e 896 a 898 do I.C. n. 039/2009, aludida empresa, mesmo após desconto que concedeu à Administração Pública, sob a condição de ter seus honorários "liquidados nas primeiras parcelas de pagamento", embolsou R$-932.132,30 (novecentos e trinta e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos), numerário indevido, haja vista não ser decorrente da realização de qualquer serviço efetivamente prestado por quem o recebeu.

“PERDA PATRIMONIAL CONSIDERÁVEL”
* Agindo como agiram (a agência Double M recebendo numerário que não lhe era contratualmente devido, e Iracy de Almeida Gallo Ritzmann, Ely Benevides Sousa Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Carlos Augusto de Paiva Lédo, demandando tal atuação irregular ou concorrendo para a consumação da mesma), os réus levaram o erário do Estado do Pará a sofrer perda patrimonial considerável, com o que, também por isso, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, o que será objeto de maior desenvolvimento em outro tópico.

SUPERFATURAMENTO
* Constata-se, pois, que o Estado do Pará, pelas agendas que adquiriu, pagou preço, no mínimo, 18% (dezoito por cento) superior ao de mercado, o mesmo tendo acontecido em relação às mochilas, obtidas mediante pagamento de preço, pelo menos, 63% (sessenta e três por cento) superior ao de mercado, o que, a considerar tão-somente as cotações realizadas pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União (portanto, em um universo de fornecedores muito menor do que aquele que participaria de certames licitatórios destinados à compra de tais itens, hipótese em que, certamente, seriam obtidos preços ainda mais vantajosos para a Administração Pública), representa perda, em uma análise otimista, de cerca de R$-7.320.000,00 (sete milhões e trezentos e vinte mil reais !!!!!!!!!!).

O EXEMPLO DA UEPA
* Outra relevante evidência do quanto foi danosa ao erário a operação realizada pelos agentes públicos ora demandados, juntamente com a empresa Double M Comunicação Ltda., que redundou na aquisição de parte dos itens componentes do já (infelizmente) famoso kit escolar da Seduc, pode ser extraída, também, do citado Estudo Dirigido, que revela que o Estado do Pará, por meio de sua universidade, a UEPA, "adquiriu 800 agendas de mesa, capa em couro a R$ 9,40 a unidade (Anexo II - 6.2.9), contendo uma página para cada dia, diferentemente da agenda do kit, que apresenta uma página para cada dois dias" (fls. 898).

* Pode-se facilmente observar, por conseguinte, que embora com especificação diversa (mas nem por isso apresentando qualidade inferior à agenda do kit escolar da Seduc), não foi outro senão o próprio Estado do Pará, que agora gasta R$-11.544.000,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais) para adquirir 1.000.000 de agendas (ao preço unitário de R$-11,54), que, há poucos meses, ao comprar míseras 850 (é isso mesmo, oitocentas e cinquenta) agendas, conseguiu preço mais vantajoso, acontecimento que demonstra, definitivamente, a dimensão do prejuízo trazido às finanças estaduais pelos atos de improbidade ora confrontados.

“AÇÃO ILEGAL E IMORAL”
* Como é facilmente perceptível, a ação promocional desenvolvida pela Seduc, além de gritantemente ilegal e imoral (v. item I.1 desta peça), pelas razões já expostas, trouxe prejuízo ao Estado do Pará tanto em decorrência da aquisição de expressiva parte dos itens componentes do kit escolar em empresas cujas sedes se localizam em outros estados da Federação (com o que se perdeu receita tributária, matéria que, todavia, não é objeto de apreciação nesta ação), quanto por ter permitido o pagamento indevido de honorários à agência de publicidade Double M Comunicação Ltda. (questão tratada no item I.2), tendo, ademais, permitido a aquisição de produtos por preços incompatíveis com a realidade do mercado, máxime se considerada a escala de aquisição, já que não foram compradas algumas centenas de agendas e mochilas, e sim um milhão de cada um desses produtos (questão objeto do item I.3).

OS PEDIDOS DA AÇÃO
Por todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Pará, por seu 6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, bem como o Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República no Estado do Pará que subscrevem esta peça:
1. A concessão da liminar requerida, haja vista os sólidos fundamentos expostos no tópico anterior, determinando-se, por conseguinte, a suspensão de qualquer repasse de verbas públicas a Conselhos Escolares com vistas a viabilizar a confecção de camisas componentes do kit escolar da SEDUC, com o que se pretende evitar o agravamento da lesão ao erário em curso, na medida em que, tão-somente para a aquisição de tais bens, há previsão de gasto da ordem de R$-20.000.000,00 (vinte milhões de reais), já tendo ocorrido repasses, até o momento do ajuizamento desta ação, de, pelo menos, R$-7.074.940,00 (sete milhões, setenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), informações que se extrai das fls. 901 e 1173 a 1191 do Inquérito Civil n. 039/2009-MP/6ºPJDCPP;
2. A notificação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem aos termos da presente ação, conforme prescrito no art. 17, §7º, da Lei n. 8.429/92;
3. Após, recebida esta petição inicial, seja determinada a citação dos demandados para, querendo, oferecerem contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
4. A notificação do Estado do Pará, na pessoa de seu representante legal, para, nos termos do art. 17, §3º, da Lei n. 8.429/92, manifestar-se nos autos, observando o disposto no art. 6º, §3º, da Lei n. 4.717/1965 ("A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente");
5. A condenação dos réus ao pagamento de custas e despesas processuais;
6. A produção de todos os meios de prova juridicamente admitidos, e, finalmente,
7. A procedência da presente ação, com a consequente condenação dos réus nas sanções do transcrito art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário, para o que se faz imprescindível, obviamente, a manutenção da indisponibilidade de bens decretada, liminarmente, nos autos de ação cautelar em tramitação nesse Juízo (processo n. 200910604815).

10 comentários:

Anônimo disse...

O Deputado Bordalo perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado, as teses defendidas para justificar essa operação mais parecem confissão de culpa. Voces já perceberam que quando o governo é questionado por algum ato vem a defesa: Isso também era feito no outro governo. Ué! voces não iam fazer diferente? Eu fico me perguntando porque tanta gente boa e honesta foi se envolver nessas patifarias para outros se locupletarem???

Anônimo disse...

Paulo, vejo apenas um equívoco na ação dos MPs, eles deveriam acionar como Co-autores dos desvios a AGE, a PGE,o Consultor do Estado pois eles de certo deveriam evitar que tais atos nocivos ocorressem , o que na realidade não fizeram, permiitndo que os desmandos da Governadora, do seu Chefe da Casa Civil, fatos que ocorrem desde o ex-Chefe da Casa Civil, suas Secretárias de Estado ainda fizessem politicagem e proselitismo com a boa fé do Povo do Pará que assiste seus recursos , quer minerais, forestais, animais, sociais, economicos,funcioanais e todos os ais que existem ,serem vilipendiados por arautos da moraliudade .

Paulo Roberto disse...

Quero aqui manifestar minha alegria e respeito pelo trabalho do Ministério Público e parabenizar o gestor deste Blog pela insistência e espírito de cidadania em nos informar sobre este assombroso caso dos Kit Escolares da Governadora.
Por este blog passaram diversos atores que, envolvidos direta e ou indiretamente gastaram energia fazendo malabarismo com as palavras tentando nos convencer que a ação do Governo do Estado do Pará era carregada de boas intensões e licitamente correta. Por aqui passou o Deputado Bordalo por exemplo, que com argumentos carregados de conteudo ideológico e muito raso do ponto de vista de conteudo, acusa a oposição de manipular e controlar o Ministério Público como se quem tivesse inventado a sombria compra dos tais kits escolares fosse a frígida oposição. Tivesse os tucanos no poder e o PT na oposição, temos absoluta certeza que os "éticos" Deputados Bordalo e Regina Barata já haviam protocolado um pedido de CPI para apurar mais este escandalo.
O Deputado Bordalo, caro editor, perdeu todas as referências em matéria de ética, de zelo pelo dinheiro público. A nota assinada por este parlamentar, defendendo as secretárias, tem a profundidade de um prato e o conteudo de um caroço de pupunha. O Deputado continua subestimando a taxa de racionalidade da população paraense. Continua fazendo afirmações como se estivesse em uma assembléia de estudantes ou centro comunitário onde, quem grita mais e tem a maior platéria convence e aprova suas propostas. Felizmente o Ministério Público, na ação, destroi cada argumento. Este documento deveria ser do conhecimento de casa cidadão paraense que, com um esforço danado, colabora com a Receita do Estado e assim ficaria sabendo o que estes cidadãos, que ora são inquilinos do poder, estão fazendo com o erário público. Acorda oposição. Gostaria eu que o PT e o PCdoB neste momento fossem partidos de oposição. Saudades da Sandra Batista, da Araceli e da hoje apagada Regina Barata. O Ministério Público mais uma vez cumpriu seu papel, só falta a cidadania organizada cobrar a devolução do dinheiro e a punição dos culpados por esta rapinagem. Uma pergunta que não quer calar é: quanto custa a eleição de um Deputado Federal e a Reeleição de uma Governadora. Caro editor, transmita esta pergunta para a Double M.

um abraço

Paulo Roberto

Anônimo disse...

Olhando a foto que encima o texto, fiquei a pensar: Quem se beneficia politicamente de atos de improbidade (desonestidade) administrativa não age também com... improbidade?

Anônimo disse...

A grande responsável por tudo issso chama-se Ana Júlia Carepa. Tenho certeza que em breve o Ministério Público Federal acerta as contas com a principal gestora de nossos recursos.A adormecida oposição deste Estado deveria se inspirar na oposição do querido Estado do Rio Grande do Sul. Acorda Megale, aproveita e traz para nossa realidade o pescador Simão Jatene. O povo do Pará não merece esta oposição que passa mais tempo desfrutando o sol de salinas e pescando nos beles rios paraenses.

Anônimo disse...

Paulo vc poderia esclaresser para nós outros se isso é uma Pegadinha dos MPs para colocar as mãos na Jujú ?

4. A notificação do Estado do Pará, na pessoa de seu representante legal, para, nos termos do art. 17, §3º, da Lei n. 8.429/92, manifestar-se nos autos, observando o disposto no art. 6º, §3º, da Lei n. 4.717/1965 ("A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente");

Anônimo disse...

Cadê a ação penal???????????

Poster disse...

Anônimo das 07:11,
Acho que não é pedaginha, não
Eu acho...
Abs.

Anônimo disse...

Pelo que se percebe também , os conselhos escolares são e seriam usados para encaminhar essa farsa dos "kits". A pergunta que não quer calar é: Por que a Seduc nunca ajudou um conselho se regularizar, mandando pelo menos os recursos para cobrir gastos nos cartórios? E por que agora de repente, milhares de reais caem nas contas dos conselhos para que se comprem camisas do uniforme dos alunos? Será que isso beneficia os estudantes ou a quem???

Anônimo disse...

Não se de onde a Ana Júlia tirou esse senhor chamado Claudio Puty, um déspota. Ele deveria ter ficado na docência já que é doutor em Economia nos EUA, mas a ganância o levou a forçar uma barra imensa para entrar no governo e depois de entrar montou seu feudo. Agora quer ser deputado federal. Os acadêmicos que fiquem na academia, contribuindo de forma científica, sem assumir cargos de confiança porque acabam é perdendo definitivamente o voto de confiança que alunos e colegas sempre tiveram. Esse rapaz é ganancioso. Mas ele não se eleger deputado federal e vai acabar voltando pra docência depois de tanta indecência administrativa. Ana está perdida, com péssimos assessores. Conheço-a desde a época em que a vi no Banco do Brasil ali da Humaitá. Sempre foi uma correta pessoa, mas se render às pressões da tendência pra deixar Puty assumir a dianteira do governo foi um pecado que pode lhe custar muito caro. O Pará não quer e não pode ter os tucanos de volta ao poder. São piores. Só fazem obras pra inglês ver, gastam o dinheiro público e o público tem que pagar caro pra entrar nas obras tucanas. Chega! A ida do PT para o Governo foi vista como um avanço para quem sempre apostou na esquerda (mais humanista e de preocupação social do que a mercenária direita, isso tenha toda a certeza!) mas retroceder com tucanos ganaciosos ou mais atrás ainda com os inescrupulosos do PMDB? Nunca! Do PT para algo mais humanista e que se preocupe com o coletivo e não com um grupo de pessoas que só pensa em se dar bem na vida.