segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Maria do Carmo está licenciada do MP sem remuneração

A ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT) permanece afastada do Ministério Público até que o Supremo Tribunal Federal decida o recurso extraordinário que ela interpôs, para tentar reformar decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro de sua candidatura.

No Diário Oficial do Estado de hoje foi publicada a Portaria nº 189/2009, do Ministério Público, que concede à ex-prefeita licença para tratar de interesses particulares, a contar de 1º de janeiro passado. O requerimento dela, datado de 01/01/2009, foi protocolado em 07 de janeiro (primeiro dia útil do ano, pois o MP estava de recesso desde 19 de dezembro de 2008).

Essa licença, nos termos do art. 139 da LCE nº 57/2006 (Lei Orgânica do MP-PA), mencionado na Portaria, é sem vencimentos. Era a única modalidade de licença que a ex-prefdeita, podia tirar sem precisar reassumir as funções.

Nas demais modalidades de licença previstas na Lei Orgânica, segundo fontes ouvidas, pelo blog, ela teria de reassumir e, para isso, precisaria cancelar previamente sua filiação partidária. Com a licença sem vencimentos, ela mantém-se afastada do MP e mantém a filiação partidária.

Detalhe: a licença é pelo prazo máximo de dois anos, mas poderá ser interrompida pela interessada a qualquer tempo antes desse prazo. Portanto, se o STF lhe for desfavorável, ela poderá, querendo, voltar tranquilamente para o MP.

A seguir, a íntegra da portaria:

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PORTARIA Nº 189/2009-MP/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com delegação (Portaria nº 186/2009-MP/PGJ), no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do requerimento datado de 01/01/2009 (protocolado sob o nº 188/2009, em 07/01/2009) bem como a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça nele exarada,

R E S O L V E:

CONCEDER à Promotora de Justiça de 3ª Entrância MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, licença para tratar de interesses particulares, a contar de 1º/01/2009, nos termos dos artigos 128, VIII e 139 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), conforme seu expresso requerimento formulado no expediente supra referenciado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-E E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Belém, 15 de janeiro de 2009.

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma dúvida? Estar de licença para tratamento de interesse particular significa afastar-se definitivamente do MP?A exigência da constituição é que seja afastada definitivamente, nesse caso não teria que haver uma opção entre o MP ou continuar filiada a partido politico?
Com a palavra os juristas.

Anônimo disse...

A Promotora de Justiça estava licenciada devido a ser prefeita e agora pede licença sem vencimentos, será que a mesma podia fazer esse pedido estando licenciada? Achamos que ela deveria assumir e solicitar posteriormente a licença sem vencimentos. Mas como ela esta desde o inicio com ajuda do Ministerio Publico, por esse motivo a Dra. Maria do Carmo "assumiu" o cargo de Prefeita de Santarém porque as sumidades do MPE a liberaram a se manter licenciada, então que ela continue assim que ela daqui dois anos talvez consiga assumir, mas talvez seja pouco para quem ficou esperando 4 anos para o Jatene ser defenestrado, e depois joga a população contra o TSE e STF como se estivesse totalmente correta. Dra PEÇA LOGO EXONERAÇÃO do cargo de Promotora que a senhora apenas pensa no dinheiro da aposentadoria porque de Promotoria a senhora so entende de Cargo executivo e assim deve se manter.