sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Matador de golfinho pode pagar R$ 415 mil de indenização

O Ministério Público Federal ajuizou duas ações – civil e criminal – para garantir a punição dos proprietários dos pesqueiros “Graça de Deus IV” e “Damasco III”, flagrados no ano passado durante uma matança indiscriminada de golfinhos da espécie sotalia fluvialis, ou guianensis.
No dia 11 de fevereiro de 2007, dezenas de golfinhos, chamados na Amazônia de botos, surgiram ensangüentados quando as redes de pesca foram puxadas para o barco “Graça de Deus IV”. O barco “Damasco III” havia participado da matança, que aconteceu no Cabo Norte, na costa do Amapá e foi registrada em vídeo por um cinegrafista contratado pelo Ibama.
Agora, os donos dos dois barcos envolvidos, ambos da cidade de Vigia de Nazaré, na costa paraense, podem ser condenados a pagar R$ 5 mil por cada animal morto. Os acusados são Jonan Queiroz de Figueiredo e João Dias da Silva. O proprietário do barco “Mendonça”, Waldemar Chagas Mendonça, também está entre os réus, por ter comprado parte dos botos para usar a carne como isca na pesca de tubarão.
O processo civil pede uma indenização total de R$ 415 mil, pelos 83 botos mortos. Para garantir o pagamento, o MPF pediu o seqüestro dos três barcos envolvidos. No processo criminal, Jonan Queiroz e Waldemar Mendonça podem ser condenados a penas que variam de um a três anos de prisão.

Mais aqui, no site da Procuradoria da República no Pará

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