terça-feira, 30 de junho de 2020

Por que a secretária Úrsula Vidal não deixou o cargo no dia 4 de junho para disputar as eleições para prefeito?

Úrsula Vidal: nome tido como certo para disputar a Prefeitura de Belém,
ela pode ter feito um cálculo errado ao não deixar o cargo em 4 de junho
Como era previsível – para não dizer plenamente previsível – a postagem do Espaço Aberto, em que se abordou a virtual impossibilidade legal de vingar a participação da secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal, na eleição para prefeito de Belém, em outubro ou novembro deste ano, assanhou todo mundo.

Seja através de comentários no blog, seja através de e-mails ou zaps transmitidos diretamente para o repórter, vários leitores, entre eles advogados que tratam diariamente com questões eleitorais e parlamentares no exercício do mandato, externaram entendimento idêntico, absolutamente idêntico, ao do Espaço Aberto: Úrsula já está fora da eleição para prefeito de Belém, porque deveria ter-se desincompatibilizado do cargo de secretária quatro meses antes das eleições, ou seja, no dia 4 de junho passado.

Mas há quem discorde. E na discordância, ressalte-se, misturam-se alhos com bugalhos. Alhos, no caso, são os dispositivos da Lei Complementar nº 64/90. Bugalhos poderiam ser, em contrapartida, os prazos ali indicados, mas tendo-se como expectativa a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 18, que prevê o adiamento das eleições para novembro.

Um leitor não identificado do blog comentou o seguinte na postagem.

Estranha esta interpretação, a Lei Complementar 64/90 diz o seguinte Art. 1º - São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 12. os Secretários de Estado; IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho?

Eis aí um argumento que cai como uma luva para se esclarecer a situação e reafirmar que, sim, a secretária, independentemente de as eleições deste ano realizarem-se em outubro ou novembro, não poderá mais concorrer.


 Vejam a imagem acima.

Aí estão dispositivos da PEC em discussão da Câmara.

Observem atentamente o parárafo 2º.

Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

Observem, no parágrafo 3º, o incisivo IV e suas alíneas “a” e b”:

§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:

[...]

IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:

a) a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;

b) vencidos: serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura;

Voltemos, então, à pergunta questão levantada pelo leitor, em seu comentário, e por alguns outros, por e-mail e por telefone:

Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho?

Úrsula estaria – ou estará inelegível – por dois motivos.

Primeiro: porque a PEC em tramitação na Câmara diz taxativamente que só serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020 apenas “os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional”. E, no caso, a data de 4 de junho, em que Úrsula deveria ter-se desincompatibilizado, já transcorreu.

Segundo, e mais importante ainda: conforme dito claramente na alínea “b” do inciso IV do parágrafo 3º, os prazo vencidos – como é o caso da secretária Úrsula Vidal, que em condições normais deveria ter-se afastado do cargo no dia 4 de junho, mas não se afastou – “serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura”.

Entenderam? “Serão considerados precluso, vedada a sua reabertura”. É o que diz a norma contida na PEC submetida à apreciação dos deputados. Simples assim.

O que não tem sido tão simples é alcançarmos as motivações da secretária de não ter se desincompatibilizado no dia 4 de junho, garantindo assim, definitivamente, insofismavelmente e irreversivelmente, suas condições legais de participar das próximas eleições, realizando-se o pleito em outubro ou sendo adiado para novembro.

Por que a secretária não se desincompatibilizou no dia 4 de junho?

Ela estava certa de que poderia fazê-lo em outra data – como 4 de julho, por exemplo?

A secretária não calculou o risco de que a nova data não seria acolhida pela PEC agora em discussão?

Úrsula simplesmente desinteressou-se de participar das eleições para prefeito e deixou as águas rolarem, para decidir mais à frente, ou seja, além de 4 de junho? Se fez essa opção, ela não avaliou que o prazo dela, como tido claramente na PEC, já estaria precluso?

A titular da Secult está amparada em entendimentos jurídicos consistentes, capazes de convencê-la da possibilidade de que poderá, sim, desincompatibilizar até 4 de julho ou mesmo em data subsequente, na hipótese de vir a ser aprovado o adiamento das eleições?

Ninguém sabe.

Para responder a essas perguntas, só mesmo a secretária Úrsula Vidal.

O Espaço Aberto tentou entrar em contato com ela através da assessoria, mas não conseguiu contato.

De qualquer forma, o blog está à disposição da secretária, para a manifestação que achar conveniente.

2 comentários:

kenneth fleming disse...

Certamente todos já ouviram a antiga expressão " comeu mosca". É o que aconteceu

Anônimo disse...

PEC aprovada e o cenário se consolida. Só em 2024, Úrsula.