A Justiça Federal extinguiu, nesta quinta-feira (31), ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), que pedia a nulidade de nomeações de vários ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), porque configurariam supostos casos de nepotismo cruzado entre magistrados e integrantes do Governo do Estado.
Na sentença (leia aqui a íntegra), a juíza federal da 5ª Vara, Sandra Lopes Santos de Carvalho, nem chegou a apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela OAB. A magistrada extinguiu o processo sem apreciar o mérito, por entender que a Ordem somente possui legitimidade para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados.
A OAB alegou que o governador do Estado e o chefe da Casa Civil da Governadoria teriam nomeado 405 assessores sem menção à lei estadual que instituiu os cargos comissionados. Para a Ordem, essa conduta viola princípios da Constituição Federal, uma vez que criação do cargo público está condicionada à existência de lei específica que o institua e regulamente.
A 5ª Vara Federal, antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, mandou ouvir o governo do Estado, que argumentou ser a Justiça Federal incompetente para julgar a ação proposta pela Ordem, em decorrência da inexistência de autorização do Conselho Seccional para que seu presidente atuasse em nome da instituição. O Estado também defendeu que era necessário incluir no feito, na condição de litisconsortes passivos necessários, todos os servidores nomeados.
“Ressalto que a OAB, em sede de ação civil pública, não pode atuar de forma irrestrita sem que esteja atuando na defesa de direitos próprios e de seus associados, sob pena de fazer as vezes do Ministério Público, além de poder fixar a competência da Justiça Federal ao seu talante, mesmo diante da inexistência de interesse federal em discussão, como no caso ora em exame”, diz a sentença.
Para reforçar esse entendimento, a juíza Sandra Carvalho transcreveu trechos de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos em que a OAB figurar em um dos pólos da relação processual, por considerá-la uma autarquia especial. A mesma jurisprudência, no entanto, ressalta que a Ordem só pode propor ações civis públicas quando isso for necessário para garantir direito próprio e de seus associados.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
8 comentários:
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....agora imagina a moral que tem uma OAB, que é injusta nas correções com o examinandos (Exame de Ordem), onde se cometem as mais incríveis atrocidades e injustiças, que, sequer, sabe endereçar uma ação e, sequer, sabe de sua própria competência. É brincadeira....é muito melhor essa diretoria inteira, começando pelo presidente, sentar as nádegas nas cadeiras de algum dos cursos preparatórios para o Exame e repensar sua vida profissional.
Ass: um grande abraço dos examinandos injustiçados.
Como disse a magistrada, não pode fazer as vezes de Ministério Público.
ENTÃO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TOME LOGO AS RÉDEAS DESSA SITUAÇÃO E INGRESSE COM A AÇÃO DEVIDA, POIS QUEM PERDE É A SOCIEDADE!
Técnicamente é grave o resultado na 1ª Instância, pois revela incompetência nesse sentido dos autores da ACP e da própria assessoria jurídica da OAB-PA. Mais grave, ainda, será caso seja confirmado na 2ª Instância, em grau de recurso, pois cabe apelação, inclusive com pedido de efeito suspensivo e pedido liminar...É o caso dos subscritores se submeterem ao EXAME de ORDEM, MAS PELO JEITO seriam reprovados nessa questão...
Exame de Ordem para a diretoria da OAB URGENTE !!! Alô LFG, Damásio de JEssus, por favor, brindem a Ordem com "bolsa-preparação" para o Exame de ORdem....kkkkkkkkk..
SERÁ QUE A OAB DEU UMA DE JOÃO SEM BRAÇO?
POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICo NÃO INGRESSA COM A AÇÀO?
É muita palhaçada! Não importa quem sejam os prejudicados, ou seja, nós eleitores somos os palhaços. OAB...BUÁ! SNIF!
Deu sim, uma de João sem braço, sem perna e principalmente SEM CABEÇA ....
Alguém já disse, para ser uma bom revolucionário VOCÊ TEM QUE SER COMPETENTE.
Faltou isso, nobres causídicos!
Postar um comentário