O ex-deputado e presidente regional do PMDB, Jader Barbalho, que de sócio oculto virou sócio às claras da afiliada da Rede Globo em Santarém, conforme revelou com exclusividade o Blog do Jeso na última sexta-feira, pode até não ter declarado a participação societária à Justiça Eleitoral, como de fato não declarou, o que é público e notório, eis que disponível na internet para qualquer um conferir.
O Espaço Aberto apurou, no entanto, que o ex-deputado informou regularmente à Receita Federal que detinha o controle de 50% das cotas do Sistema Tapajós de Comunicação (STC). Duas fontes ouvidas pelo blog deram informações seguras de que o ex-deputado, ao comunicar formalmente à direção do STC, há cerca de um mês, que detinha metade de participação societária da empresa, anexou ao contrato ratificado em 2001 - pelo qual ingressava na empresa como sócio - cópias de declarações do Imposto de Renda relativas aos últimos cinco anos.
Nas declarações de Imposto de Renda, Jader Barbalho faz constar a informação de que era dono de 50% das contas no STC, juntamente com o empresário Joaquim da Costa Pereira, detentor de 49%, e Vera Soares Pereira (1%), ambos já falecidos. Um terceira fonte ouvida pela blog admite a possibilidade de que a condição de sócio do ex-deputado tenha sido declarada à Receita nem que seja por meio de uma declaração de renda retificadora.
Advogados que o Espaço Aberto ouviu ontem não acreditam que possa ter alguma repercussão o fato de Jader Barbalho ter-se omitido de incluir, na sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, a condição de dono de metade do Sistema Tapajós de Comunicação (STC).
O entendimento dos advogados é o que de que a declaração de bens que a Justiça Eleitoral exige é meramente informativa, bem menos relevante, portanto, do que a declaração de Imposto de Renda, que tem efeitos evidentemente fiscais e se configura como exigível, inclusive, para habilitar o parlamentar vitorioso numa eleição a ser empossado num cargo. Alegam os entendidos em Direito Eleitoral que Jader, entre fazer o mais e fazer o menos, fez o mais, que suplantou o menos, ou seja, estava plenamente regularizado perante a Receita Federal, ao informar que era proprietário de 50% das contas do STC.
Situação idêntica, lembram fontes ao Espaço Aberto, aconteceu na eleição de 2006 com o então candidato do PMDB a deputado estadual, Domingos Juvenil. Alguns de seus bens, constantes de sua declaração do Imposto de Renda, não constavam das declarações de bens que ele apresentara à Justiça Eleitoral. O TRE, provocado a apreciar a questão, negou a impugnação do registro e do diploma do candidato, por entender que a regularidade da declaração de renda supria a omissão constante da relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral.
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