segunda-feira, 18 de abril de 2011

Ação penal no caminho de Jader Barbalho


Marinor Brito protocolando a representação no MPF e, depois, em audiência
com o procurador Bruno Valente: investigação tem tudo para resultar, pelo
menos, em ação penal contra Jader por crime de falsidade ideológica
Jurista com larga experiência na área eleitoral considera que a representação encaminhada ao Ministério Público Federal pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), pedindo providências contra o ex-deputado Jader Barbalho, por ter sido sócio oculto, por dez anos, da TV Tapajós, em Santarém, não criará qualquer embaraço para que o peemedebista ocupe uma cadeira no Senado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já derrubou a Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado.
Mas a representação, acrescenta o mesmo jurista, dificilmente livrará Jader Barbalho de ser alvo de uma ação penal por ter cometido o crime de falsidade ideológica. Isso porque, muito embora tenha informado à Receita Federal sua condição de sócio da emissora afiliada da Globo, omitiu esse dado da Justiça Eleitoral, ao apresentar suas declarações de bens no prazo legal dos processos eleitorais de que participou, no período de 2001 até o pleito do ano passado, em que concorreu ao Senado.
O crime de falsidade ideológica está no artigo 299 do Código Penal. Está tipificado assim:

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A redação é praticamente a mesma que consta do Código Eleitoral, que também tipifica essa omissão como crime, ao dispor o seguinte:

Art. 350 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

O jurista ouvido pelo blog concorda com a opinião de outros advogados, já exposta aqui no blog, segundo a qual a declaração de Imposto de Renda suplanta, na relevândia de seus efeitos jurídicos, a declaração de bens que os candidatos a um pleito eletivo são obrigados a protocolar perante a Justiça Eleitoral.
Mesmo assim, disse o jurista ao Espaço Aberto, os efeitos penais não podem ser desprezados e nem prodem passar em brancas nuvens, daí ser muito difícil, no seu entender, que Jader se livre pelo menos de responder a um ação pena por falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Leia sobre o assunto, aqui no Espaço Aberto:

"Veja" conta sobre "a TV secreta de Jader"
MPF deve investigar caso Globo-Jader em três frentes
Jader atualizou contrato de Bernardino para ser sócio
Contrato de Jader só foi registrado há 1 mês na Jucepa
Jader informou condição de sócio à Receita Federal
Jader não pretende assumir a Globo em Santarém
Marinor vai abordar da tribuna contrato de Jader Barbalho
O caso Globo-Jader no "Tela Viva"

2 comentários:

Anônimo disse...

Louvável a iniciativa da Sen. Marinor em protocolar representação em desfavor do tão conhecido Jader Barbalho sobre esses fatos ocultos. A ficha criminal do nosso político mais famoso não pára de crescer mesmo.
Acredito que a Senadora apresentou tal representação como cidadã comum, já que "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção" (Art. 27/CPP).
Confio muito na competência de nossos Procuradores. Temos jovens Procuradores dotados, realmente, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Porém, será que os Procuradores do MPF concedem audiência a todos os autores de representações como no caso da Marinor?

Anônimo disse...

Estou tão descrente da justiça dos homens por saber que no final disso tudo novamente Jader se sairá livre como uma águia que é. Pobre desse pais chamado Brasil onde os mas espertos tem vida longa. Jader já ministro vejam só da JUSTIÇA imagem o que tem de ministro do supremo com o rabo preso na mao dele. Brasil pobre povo.