segunda-feira, 11 de abril de 2011

Contrato de Jader só foi registrado há 1 mês na Jucepa

O ex-deputado Jader Barbalho, que se habilitou no inventário da retransmissora da Globo em Santarém como dono de 50% de suas cotas, conforme revelou o Blog do Jeso na última sexta-feira, só registrou o contrato na Junta Comercial do Pará (Jucepa) há cerca de um mês, à época, portanto, que a direção do Sistema Tapajós de Comunica (STC), em Santarém, recebeu em em mãos o instrumento apontando o presidente regional do PMDB como detentor de metade de controle da empresa desde 2001.
Os contratos mercantis, de natureza comercial, precisam ser registrados na Jucepa para que tenham publicidade e possam, dessa forma, resguardar os interesses de terceiros, como é o caso de eventuais credores. O registro é que, efetivamente, produz eficácia ao tipo de contrato como o que foi firmado por Jader Barbalho. Em outros tipos de contrato, cujas repercussões se limitam privadamente às duas ou mais partes que o celebrarem, não é necessário esse tipo de procedimento.
Uma pergunta que tem sido feito com insistência, desde que o sócio oculto Jader Barbalho se transformou em sócio às claras da retransmissora da Globo em Santarém, é se ele, de 2001 até agora, auferiu algum rendimento na condição de sócio de Joaquim da Costa Pereira, que todos presumiam fosse o único controlador do STC, juntamente com sua esposa, Vera Soares Pereira, ambos já falecidos.
Em condições normais, Jader Barbalho, na condição de detentor de metade das cotas do STC, poderia auferir alguma tipo de bonificação, de pro labore ou resultado nos balanços da empresa, por exemplo, dependendo do que o contrato estipulasse.
Mas como lembraram advogados consultados pelo Espaço Aberto, os chamados contratos de gaveta normalmente não poder ter qualquer efeito que venha a deflagrar outras repercussões capazes de retirar-lhe a condição de oculto, de escondido.
É o caso do contrato firmado em 2001, apontando Jader como co-proprietário da retransmissora da Globo em Santarém. Se ele viesse a receber algum pro labore, algum bônus ou seja lá o que fosse, isso deveria obrigatoriamente ser registrado contabilmente não apenas na emissora, como também deveria ser registrado no Imposto de Renda do deputado.
Espaço Aberto apurou que Jader, não se sabe se num acerto verbal - e portanto informal - com o empresário Joaquim da Costa Pereiraa, jamais auferiu qualquer vantagem pecuniária decorrente da sua condição de sócio oculto do STC.

Um comentário:

Anônimo disse...

E os reflexos junto aos mandatos eleitivos federais? Político não pode ser proprietário de concessões do governo federal. Está na constituição.