Do leitor Yúdice Andrade, sobre a postagem Real recusa proposta de indenização de moradores do Blumenau:
Desde que o mundo é mundo, o credor cobra os tubos, para receber ao menos uma parte, e o devedor regateia o que pode, para pagar o mínimo possível. Não é diferente nesse caso.
Se, por um lado, a proposta da empresa, a ser correta a informação, chega a ser acintosa de tão baixa, por outro não se pode desconsiderar que existem critérios para a reparação de danos neste país. Vamos começar pelo óbvio: a indenização por danos materiais deve corresponder ao prejuízo causado, admitida a atualização monetária. Será que todos os proprietários de apartamentos do Blumenau perderam mesmo 80 mil reais? Se não, a pretensão passaria a expressar enriquecimento ilícito.
Outra: a favor dos proprietários, está o fato de que houve inegável e intensa depreciação dos imóveis; a favor da Real, o fato de que a indenização não precisa ser necessariamente em dinheiro, podendo ser feita através da reparação dos danos, que a Real jura estar fazendo.
Em suma, se quisermos por a conversa em bons termos, é preciso definir prejuízos na ponta do lápis. E olha que nem mencionei a indenização por danos morais, cuja subjetividade prefiro nem comentar, neste caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário