Mandado de segurança a ser ajuizado na próxima semana, provavelmente na segunda-feira, pedirá que seja suspensa a resolução aprovada na manhã de hoje, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que marcou para o dia 8 de março as eleições para escolher o novo prefeito do município.
O mandado de segurança, que atacará ato da presidente do Tribunal, será distribuído para um relator, que poderá ou não conceder a liminar para suspender os efeitos da resolução. Será curtíssimo o prazo para o ajuizamento e apreciação preliminar do mandado, porque a resolução aprovada hoje de manhã já define que o prazo para as convenções que escolherão os candidatos será de 29 deste mês – a próxima quinta-feira, portanto – até 1º de fevereiro. O tempo não para (até mesmo sem acento, conforme a reforma ortográfica, o tempo não para)
Outras alternativas jurídicas também estão em cogitação, mas até agora o mandado de segurança é a mais provável.
O MS alegará, basicamente, que ainda não se esgotou totalmente a possibilidade da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT) retornar ao cargo, uma vez que está pendente de remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recursos extraordinário pedindo a reforma da decisão do TSE que cassou o registro da candidatura da petista, no final do ano passado.
O mandado de segurança também questionará o dispositivo da resolução do TRE que trata da candidatura apenas de servidores que se desincompatibilizaram em 5 de junho de
Há entendimento, segundo fontes ouvidas pelo blog, de que decisões do TSE permitem aos TREs fixarem prazos menores dos previstos na LC 64/90, considerando, inclusive, o princípio da razoabilidade.
Menciona-se, nesse sentido, entendimento firmado pelo ministro Ari Pargendler no Acórdão nº 3.709/MG: “Leva a um absurdo, então: pessoas que, no processo originário, não pensavam em se candidatar - e portanto não se desincompatibilizaram - agora estão impedidas de se candidatar".
3 comentários:
Luluquefala.
Não sei se é só impressão minha, mas vocês não acham que a governadora Ana Júlia está fazendo corpo mole, nessa história de Santarém ?
E olha que corpo mole, da governadora, se cair, é difícil de carregar, hein...
Olá, Anônimo que passou por aqui hoje de madrugada.
Convém que você, como Anônimo, se reporte ao Luluquefala como Luluquefala. Se você inclui entre o "Lulu" e o "quefala" um nome de pessoa como conhecida, você mesmo, Anônimo, dá margem a que qualquer um, em vez de tratá-lo como Anônimo, o trate como pessoa real. E aí corremos o risco de erra, ou seja, de atribuir a você, um Anônimo, a identidade do poster, por exemplo.
Você entende?
Você concorda?
Pode mandar a sua defesa da governadora e pode criticar o Luluquefala. Mas deixe de lado as suas suposições sobre quem seja o Luluquefala. Ou por outra: você tem o direito de ter essas suposições, mas convém externá-las de forma contida, até porque você, como o Luluquefala, também é um Anônimo.
Esperamos que você tenha compreendido.
Abs.
Luluquefala:
Se dependesse só do lulu, a Maria continuaria Prefeita.
Ela venceu, nas urnas, de forma limpa e com a vontade soberana do eleitor.
Essa história, irrelevante e tão pequena, de estar ou não estar, ainda, vinculada ao Ministério Público, em nada diminui a lisura do resultado da eleição.
Maria, não roubou e nem carregou a urna pra casa.
Maria, venceu, limpa.
E ponto final.
Aliás, PT saudações.
Postar um comentário