Magistrados do todo o mundo, reunidos no V Fórum Mundial de Juízes – o primeiro dos eventos paralelos de maior repercussão do Fórum Social Mundial, que começa hoje – defendem o fim do quinto constitucional, pelo qual membros do Ministério Público e da advocacia ascendem aos tribunais por indicação, primeiro, do MP e da OAB, e posteriormente através da escolha do chefe do Poder Executivo.
Defendem ainda a introdução de “eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário”. E se manifestaram favoráveis à nomeação dos integrantes dos tribunais seja feita por ato dos próprios tribunais, “sem qualquer intervenção do Poder Executivo”.
As proposições constam da Carta de Belém, aprovada ao final do Fórum Mundial de Juízes, que se encerrou no último domingo à noite, no Hangar.
Abaixo, a íntegra da Carta.
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Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém (PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte carta:
1. Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a atividade humana e princípio jurídico fundamental;
2. Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade mais justa;
3. Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;
4. Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra a humanidade;
5. Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados têm obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;
6. Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição seus operadores e o próprio jurisdicionado;
7. É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;
8. Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associações para exercício de mandato associativo;
9. Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;
10. Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;
11. Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;
12. Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;
13. Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;
14. Entendem que as indenizações decorrentes da ações civis públicas, que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas;
15. Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.
1. Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e com suas garantias.
2. Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do estado durante o período da Ditadura Militar.
3. Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para este fim.
4. Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de Juízes.
Belém, 25 de janeiro de 2009
Um comentário:
Simplesmente magnífica a proposta de extinção do chamado quinto constitucional, essa excrecência que consiste em enfiar pela janela advogados e membros do ministério público, sem a submissão ao concurso público, única via lícita e democrática para o ingresso no serviço público efetivo e permanente.
Só essa histórica proposta já justifica o Fórum Mundial de Juízes, que se realizou em Belém.
Agora é esperar que o quinto (in)constitucional seja real e imediatamente implementado, para o bem de todos e felicidade geral da nação brasileira.
MAIS ÉTICA NO JUDICIÁRIO!!!
ABAIXO O QUINTO DA MAMATA!!!
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