sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Caso Maria: TSE intima partes para o contraditório

No Blog do Jeso:

O caso Maria voltou a andar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da ex-prefeita santarena Maria do Carmo (PT) foi despachado ontem, 7, à tarde à PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) para contra-arrazoar (contraditório) o recurso.
De acordo com a legislação eleitoral, a PGE tem prazo de 48h para dar sua resposta, e devolvê-la ao TSE.
O DEM santareno, que também figura no processo, será intimado com o mesmo propósito.
Depois, o recurso voltará ao TSE, para que, em decisão monocrática, o ministro-presidente da Corte eleitoral, Carlos Ayres Britto, decida pela admissibilidade ou não da matéria.
Se decidir pela admissibilidade, o caso Maria sobe para o STF (Supremo Tribunal Federal), onde será submetido a novo julgamento.

Um comentário:

Anônimo disse...

não é intimação para apresentar contra razões do recurso extraordinário não.
é para falar dos embargos declaratórios opostos pelo vice, com efeitos infringentes (modificativos) onde devem ser ouvidos os embargados.
seria o caso de trazer ao debate, a indagação: se esses embargos podem retardar o exame do extraordinário pelo STF?
não seria o caso de saber da verdadeira razão desses embargos opostos pelo PMDB?
fiquei cuira com essa interpretaçao dada pelo blog, quando os declaratórios questionam a anulaçao do julgamento por falta de intimaçao do vice, quando o TSE já julgou nessas eleições o mesmo argumento, e não deu em nada, será que no caso de Santarém, será o único que vai colar no STF?
não seria melhor examinar a admissibilidade do extraortdinário e ir logo ao STF?
Esse vice.......hhhhhhhhuuuuuummmmmmmmmm