“Julgamos estar sobejamente amparado no ordenamento jurídico o entendimento de que tais medidas provisórias, utilizadas da forma como vinham sendo, são contrárias à Constituição federal”
Garibaldi Alves (PMDB-RN), ao justificar sua decisão de devolver ao Palácio do Planalto a medida provisória que altera as regras para concessão e renovação do certificado de entidades filantrópicas.
2 comentários:
Dez, nota dez, pro Garib!!
Viva Garibaldi! Garibaldi é o tal! Até que enfim uma força se alevanta neste Congresso!
Postar um comentário