terça-feira, 4 de novembro de 2008

Eros Grau deve abrir divergência em favor de Maria do Carmo

A prefeita Maria do Carmo (PT) deve ter respirado aliviada depois que o ministro Eros Grau (ao lado) pediu vista do recurso que sustenta o pedido de indeferimento do registro de sua candidatura nas eleições de outubro passado.
Ao pedir vista, o ministro fatalmente abrirá a divergência, com é chamado o voto que se opõe ao do relator, no caso, o ministro Marcelo Ribeiro, que ocupa no Tribunal Superior Eleitoral a vaga destinada a membro do Conselho Federal da OAB. Ribeiro acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e já se posicionou, na sessão de ontem, favoravelmente ao provimento do recurso, ou seja, encampou a tese de que a prefeita de Santarém, como membro do Ministério Público do Estado, não poderia participar de atividades político-partidárias e, em conseqüência, não poderia pleitear um novo mandato.
Se Eros Grau realmente se opuser ao entendimento do relator – eis que também poderá seguir, acompanhar o entendimento de Marcelo Ribeiro -, seu voto estará posto na mesa como um opção para os demais membros da Corte que vão votar.
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, praticamente adiantou seu posicionamento, favorável à prefeita. Mas o presidente não vota, é bom que se saiba. Em condições normais, não vota.
Vota apenas se houve empate, com o chamado voto de minerva. Como a questão é polêmica, no entanto, Maria do Carmo tem no posicionamento de Ayres Britto uma possibilidade adicional de que, aos 45 minutos do segundo tempo – ou mesmo nos acréscimos da prorrogação - possa escapar.
Uma coisa, no entanto, é certa: o TSE atribui bastante peso, para não dizer um enorme peso à manifestação legítima das urnas, sobretudo quando a manifestação é de tal forma ampla que revela a convicção de preferência da maioria do eleitorado pelo governante.
No caso, o TSE não vai desconsiderar o fato de que a prefeita foi reeleita e está reeleita. A reeleição, por si mesma, já é a reiteração, a confirmação da vontade do eleitor. E no caso de Maria do Carmo, sua reeleição consumou-se por ampla margem – mais de 15 mil votos sobre seu opositor, o deputado federal Lira Maia (DEM).
Os ministros não fecharão os olhos para a essa realidade fática, evidente, indesmentível.
Mas convém esperar o término do julgamento, uma vez que a questão debatida, ressalte-se, é polêmica.
E julgamentos assim só acabam quando terminam.

4 comentários:

Anônimo disse...

Paulo, na realidade de que os ministros levam em consideração o resultado das urnas, pois se trata de soberania da vontade popular, então deveriam criar mecanismos para que houvesse decisão judicial terminativa antes das eleições, para não frustrar os eleitores. abs

Anônimo disse...

Paulo
o TSE não fechou os olhos para as eleições em Londrina, Porto Mortinho, Tracuateua, Tauá, Breu Branco, o mais votado de toda Sergipe, esses e muito outros foram `cassados` após terem sido eleitos. Porque só Santarém ficaria de fora?
A lei é igual para todos. E os Tucanos/Dem nao podem se queixar se postergarem o julgamento. Afinal, aconteceu assim com o Jatene.
A história se repete, com outros atores, mas o enredo........é o circo.....o mesmo

Anônimo disse...

É uma vergonha. Cadê o Ministério Público?

Anônimo disse...

Paulo
Eu não moro em Santarém, por tanto não tenho inetresse na vitória de a ou b. O que eu quero dizer com isso, e que sou imparcial. O que está acontecendo no STE é uma vergonha, o tendencionismo está posto a mesa para quem quiser ver, a posição do Presidente (diga se de passagem e petista de carteirinha) foi nitidamente há de um advogado. Essa conversa de que o povo já votou e por isso o supremo não vai de encontra o resultado das elições é uma balela, haja vista que no ato de registro de candidatura a prefeita maria estava inelegivel pois não pediu sua exoneração do MPE, como determina a EC-45/94, ela simplesmente pediu só uma licença.