sábado, 20 de junho de 2020

No caso da “Moro de Saias”, tivemos uma manobra protelatória. E no caso do deputado Iran Lima, não?

O caso da Moro de Saias: entre a decisão do TSE e a posse
do suplente, Carlos Fávaro, decorreram nada menos do que três meses e meio

Nas notas teratológicas enviadas ao Espaço Aberto, para explicar a resistência em afastar do mandado o deputado Iran Lima (MDB), tanto a Alepa quanto o próprio parlamentar ressaltaram que vem sendo cumprido um rito previsto na Constituição e seguido pelo Regimento Interno na Casa.
A Alepa diz num dos trechos de sua nota: A Assembleia Legislativa está seguindo corretamente todos os ritos e prazos previstos pela Constituição Federal (Artigo 55, Inciso V, § 3º), Constituição Estadual ( Artigo 97, Inciso V, § 3º) e Artigo 108 do Regimento Interno da Casa para casos de registros de candidatura que tenham sido indeferidos pela justiça eleitoral ou mandato cassado, mesmo Rito realizado pelo Senado Federal, no caso da cassação da ex-senadora Juíza Selma.
A ex-senadora Juíza Selma, por muitos chamada como a Moro de Saias (que coisa, gente!) foi cassada em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e prática de caixa 2, diferentemente de Iran Lima, que teve o registro de sua candidatura indeferido - portanto, tecnicamente ele não perdeu o mandato, mas não deveria concorrer ao mandato porque já fora condenado antes, pelo TCU, por improbidade e não poderia disputar a eleição de 2018 com base na Lei da Ficha Limpa. Eis uma diferença fundamental entre um caso e outro.
De qualquer forma, o Senado, em procedimento agora invocado pela Mesa da Alepa, também abriu o tal rito, estendendo o afastamento da ex-senadora, acreditem, por mais de três meses. Por mais de 90 dias.
Registre-se mais: o suplente dela, Carlos Fávaro (PSD-MT), só foi empossado no dia 17 de abril. Ou seja: entre a decisão do TSE e a posse decorreram três meses e meio.
Esse rito – lento, arrastado, interminável, enviesado, incompreensível e intolerável – foi resumido dessa forma pela imprensa nacional – repito, não foi por um blog, nem por dois, nem três, mas pela imprensa de todo o País: uma manobra. Simplesmente isso: manobra para não obedecer à decisão do TSE.
Olhem a manchete de matéria no site de O Globo, no dia 6 de março deste ano. A abertura da matéria (ou lead, no linguajar jornalístico) diz o seguinte:
Em uma manobra para ganhar mais tempo no mandato, a senadora Selma Arruda (Podemos-MT) não apresentou à Mesa Diretora do Senado a defesa contra a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, ela conseguiu adiar a decisão sobre seu caso em pelo menos duas semanas. A senadora foi condenada por abuso de poder econômico e caixa dois em dezembro.
Prossegue a matéria:
Ao condená-la, o TSE determinou que ela perdesse o mandato imediatamente, mesmo que apresentasse um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu, no entanto, seguir um rito para oficializar a saída dela da Casa. Segundo ele, isso garantirá o "direito de ampla defesa", conforme prevê a Constituição.
Viram aí o tal “direito de ampla defesa”? Mas que “ampla defesa”? Se a Juíza Selma se defendesse – como se defendeu – e a Mesa achasse que ela tinha razão, então o Senado mandaria às favas as decisões da Justiça? Aqui, se Iran Lima convencer a Mesa de que deve continuar no mandato, ele vai continuar, e a Alepa vai ignorar a decisão da Justiça? É isso?
É exatamente essas questões que foram levantadas pelo Espaço Aberto ao pé das notas teratológicas sobre o caso Iran Lima.
Aquilo a que a Alepa chama de cumprimento de ritos legais e regimentais nada mais são do que manobras protelatórias para dar efetividade a duas decisões – a primeira, do TSE, que indeferiu o registro de candidatura de Iran Lima por unanimidade; a segunda, do TRE, que cumpriu um complicado processo de retotalização de votos e até já emitiu o diploma para a posse do suplente Ozório Juvenil, também do PMDB.
A Alepa se elevaria no conceito público se não subordinasse seus entendimentos a entendimento descabidos.
Porque a ex-senador manobrou notoriamente para permanecer no mandato, a Alepa vai render-se a manobras do gênero no caso de Iran Lima.
Juristas já ouvidos pelo Espaço Aberto e ninguém menos que o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, sustentam o óbvio: Iran Lima já deveria ter sido afastado do mandato e posteriormente, com a decisão transitada em julgado, inclusive no Supremo, determinar sua volta ao mandato, ele voltará. Mas, no momento, deve sair do mandato. E já. É o que determinou o TSE. É o que fez o TRE, ao emitir o diploma para o suplente. É o que defende o MP Eleitoral.
Simples assim.
Muito simples.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quanto tempo demorou o caso do "Moro de Saia"?

Poster disse...

Durou mais de quatro meses, meu caro.
Mais de quatro meses.
O Senado só empossou o suplente em meados de abril deste ano.
Veja aqui: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/suplente-da-ex-senadora-juiza-selma-toma-posse-no-senado