quarta-feira, 27 de maio de 2020

1ª Vara de Marabá convoca por edital mutirão remoto de conciliação que envolverá ações previdenciárias

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A 1ª Vara Federal de Marabá divulgou nesta quarta-feira (27) edital para um mutirão remoto de conciliação, que pretende acelerar o julgamento de um grande número de processos envolvendo ações previdenciárias em tramitação no Juizado Especial Federal (JEF), aprecia pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos.

Segundo o edital (veja a íntegra), serão objeto do mutirão remoto centenas de processos que ainda aguardam inclusão em pauta de audiências do 1ª JEF de Marabá, em razão do cancelamento das pautas anteriormente marcadas e da suspensão da realização de atos presenciais durante o período de plantão extraordinário, iniciado em 19 de março passado, conforme previsto na Resolução Presi nº 9985909, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No mutirão remoto, conforme as regras do edital, serão objeto de análise, visando a conciliação entre os autores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processos de quatro classes: os que tratam de pensão por morte e a controvérsia seja apenas a existência de união estável; os que tratam de aposentadoria por idade rural em que a parte autora já recebeu benefício na qualidade de rural anteriormente; os processos relacionados a auxílio-doença rural (ou aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente rurais) com laudo pericial positivo e a parte já recebeu algum benefício rural anteriormente; e os processos em que a controvérsia é somente a prova da condição de desemprego (rural ou urbano) para dilatar o período de graça para a manutenção da qualidade de segurado.

E-mail de advogado - Para a inclusão do processo no mutirão remoto, o advogado da parte interessada deverá solicitar à Secretaria da 1ª Vara, pelo e-mail mutiraoremoto@gmail.com, a remessa dos autos para a rotina de análise de conciliação pelo INSS, indicando expressamente em qual tipo - 1, 2, 3 ou 4, conforme o edital - os processos se enquadram. O edital reforça que o e-mail a ser enviado pelo advogado não será por processo, mas deverá relacionar todas as demandas das partes que ele representa, separadas por tipo de caso conforme disposto no edital.

Tão logo receba a solicitação do advogado, os autos relacionados no e-mail serão remetidos pela 1ª Vara em lote à Procuradoria Federal - PSF/INSS/MBA, para que o réu se manifestação em até 30 dias sobre a possibilidade de acordo. Se não houver a confirmação do recebimento do e-mail pela secretaria em até dez dias a partir do envio, caberá ao advogado procurar a própria secretaria pelos telefones (94) 2101-8305 e 2101-8306 ou presencialmente, podendo ainda reenviar a solicitação pelo endereço eletrônico institucional 01vara.mba@trf1.jus.br.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

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