quarta-feira, 13 de maio de 2020

Justiça Federal autoriza operação para coibir ações ilegais avaliadas em R$ 1,4 milhão por dia no sul do Pará


A Justiça Federal em Marabá determinou uma operação que resultou, nesta segunda-feira (11), na busca e apreensão de britadores, caminhões e maquinários que estavam sendo utilizados no desmatamento e atividades ilegais de mineração nos municípios de Curionópolis e Itupiranga, na região sul do Pará.
Na operação, denominada de “Locking Down The Hole” (alusão à pandemia do Covid-19 e também ao local da ação, conhecido como “Buraco Fundo”), a Polícia Federal estimou que em toda a área havia uma movimentação de mais de 50 caminhões diariamente, fazendo o transporte do minério, representando algo em torno de duas mil toneladas extraídas, num montante avaliado em R$ 1,4 milhão por dia.
Diante da inviabilidade de retirar os bens do local onde se desenvolviam as atividades ilícitas, foram inutilizados 1 caminhoneta, seis caminhões caçamba, nove escavadeiras, sete carregadeiras e cerca de dez peneiras de aço. Segundo a Polícia Federal, também foi feita uma prisão em flagrante por porte de munições calibre 12.
Além da PF, participaram da ação conjunta cerca de 30 policiais federais e 50 militares e outros agentes públicos, envolvendo Exército, Ibama, Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Força Nacional e Agência Brasileira de Inteligência (Abin), dando continuidade aos trabalhos realizados no âmbito da Operação “Verde Brasil” II, desde 2019.
“Monstruoso” - Na decisão que autorizou a busca e apreensão, o juiz federal da 2ª Vara de Marabá, Heitor Moura Gomes, ressaltou que os fatos apontados para justificar a ação repressiva representam o que ele classificou de “algo até monstruoso, pela magnitude do encontrado”.
“Conforme indicado no relatório de inteligência da Polícia Federal e do Exército Brasileiro, documentado circunstancialmente com imagens e mapas, o desvio de bens da União, especificamente minérios de Manganês, alcança a cifra milionária de R$ 1.400.000,00 por dia, nada menos do que R$ 42 milhões por mês em bens desviados à revelia da país. Impossível não fazer um comparativo, inclusive, com o que seria possível atender em material de saúde, empregando tais cifras no combate ao Covid-19, mas que escorre pelo ralo da atividade ilegal”, escreveu o magistrado.
Segundo a decisão, “não bastasse o prejuízo financeiro, há de se falar do dano ambiental irreparável, pois não se pode desprezar o forte impacto da atividade mineradora, quanto mais quando se trata de mineração ilegal, sem qualquer regulação dos órgãos ambientais, servindo exclusivamente aos interesses financeiros do explorador.”
Com base em fotografias e imagens do Google Earth o juiz acrescentou: “Há de se destacar dois pontos que denotam a dimensão da degradação, o primeiro é o comparativo, da foto de satélite com a imagem atual, na qual não há uma só arvore em pé; e o segundo, para se ter a proporção da devassa no minério, é o tamanho da máquina carregadeira, que na foto aparece minúscula (circulada em vermelho), mas se trata de um maquinário que alcança 10 metros de altura”.

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