quinta-feira, 14 de maio de 2020

Acordo homologado judicialmente não exclui eventual responsabilização penal de envolvidos na compra de respiradores pelo governo Helder Barbalho, sustentam juristas


O acordo celebrado pelo governo Helder Barbalho e homologado por sentença (veja nas imagens abaixo), garantindo ao estado do Pará ser ressarcido em R$ 25,2 milhões que já haviam sido pagos pela compra de respiradores que se revelaram imprestáveis, pode não ser o suficiente para afastar completamente eventuais ilícitos que agentes públicos possam ter cometido.
A opinião é de juristas ouvidos pelo Espaço Aberto, sobre investigações em curso no âmbito federal sobre a aquisição de 152 respiradores chineses pelo governo Helder Barbalho. As investigações em curso, envolvendo Ministério Público Federal, Ministério Público do Pará e Polícia Federal ainda correm sob sigilo.
Mesmo assim, nesta quarta-feira (13), uma operação da PF, cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo 3ª Vara Federal Criminal de Belém, resultou na prisão, em Brasília, do empresário André Felipe de Oliveira.
Um jurista ouvido pelo Espaço Aberto entende que o acordo homologado por sentença judicial praticamente “exaure”, ou seja, esgota o assunto que vem sendo investigado pelo MP e pela PF, eximindo de responsabilizações penais o governador Helder Barbalho e outros agentes públicos envolvidos na operação.
Isso porque, conforme seu entendimento, o mais grave dano que poderia ter sido causado era o prejuízo ao erário, e isso não mais ocorreria, uma vez que o acordo prevê a devolução aos cofres estaduais, em sete dias a partir da prolação da sentença, dos R$ 25,2 milhões que o governo Helder Barbalho já havia pago antecipadamente para adquirir os equipamentos.
Mas esse não é o entendimento de dois outros juristas ouvidos pelo blog. “Se o acordo for integralmente cumprido, ele resolve, sim, uma parte do problema, mas não totalmente”, diz um deles ao blog.
“Tem o prejuízo causado à população, que não pôde contar com os produtos. E, do ponto de vista penal, quando um crime é praticado, ainda que haja reparação, ele de todo modo existiu e precisa ser punido. É só pensarmos no caso de alguém que furta e depois devolve o produto do crime. Isso atenua a pena, mas não exclui o crime”, compara o jurista.
Essas teses, evidente, não serão discutidas agora, mas apenas em juízo, caso seja apresentada uma denúncia ao Poder Judiciário, o que só poderá ocorrer após colhidos os elementos que estão sendo reunidos durante a investigação sigilosa em curso.





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