Vejam.
A
matéria está na página 3 do jornal O
Globo desta segunda (25).
Os
procuradores, no caso, são procuradores da República.
Para quem não sabe, o crime de advocacia administrativa
está previsto no artigo 321 do Código Penal.
Consiste no ato de um servidor público defender
interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce
suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
Materializada a interferência de Bolsonaro na PF
para defender interesses pessoais, no caso a blindagem dele mesmo e dos filhos zeros, estaria configurado o
delito de advocacia administrativa.
Mas o doutor Aras vai denunciar o Profeçor Bolsonaro, esse homem
equilibrado, com uma inteligência acima da média, cultor
de um linguajar castiço e com um caráter cristalino, puro e imaculado,
pois o doutor vai denunciar esse homem?
Sabe-se lá.
Mas elementos – à farta - não faltam para
instruir e sustentar uma denúncia.
Não mesmo.
O vídeo
da reunião dos horrores demonstra isso.
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