“Caso queira, realmente, começar seu mandato, passando, desde os primeiros momentos, uma boa imagem para a população, o governador eleito, Simão Jatene, terá que, de imediato, nomear os mais de cinco mil concursados que ainda não foram convocados.”
A receita é do presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), José Emilio Hermes de Almeida. A nomeação desses servidores, segundo Almeida, “levará para a administração estadual, um grupo de pessoas ansiosas por ocuparem seus cargos, conquistados a peso de muita preparação em concurso público. E para quem não sabe, o Concurso é a única forma de ingresso na efetividade do serviço público, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.”
O presidente da Associação diz ainda que o batalhão de servidores temporários, a que o governador eleito Simão Jatene se refere na entrevista ao Diário do Pará do domingo, já não está mais no governo. “Foram todos distratados pela governadora Ana Júlia Carepa, em cumprimento a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado entre o Estado e o Ministério Público do Trabalho. Mas, infelizmente, cerca de 6 mil temporários, a maioria deles admitidos pela governadora do PT, entre os meses de dezembro de 2009 e julho de 2010, ainda batem o ponto em diversos órgãos do Estado”, diz Almeida.
Ele relaciona os órgãos onde há concursados aguardando convocação: Seduc, Sepaq, Sead, Secult, Sedect, Seel, Sema, Sejudh, Defensoria Pública, CPC Renato Chaves, Susipe, Fundação Curro Velho, Detran, Emater, Jucepa, Polícia Civil, PGE, Prodepa, Santa Casa, Sepof, Sespa, Ideflor, Iasep, Sedes e Uepa.
19 comentários:
O grande problema que ocorre é a Associação dos Concursados confunde expectativa de direito com direito à posse.Confunde tanbém "classificado" com "aprovado".Uma pessoa pode ser aprovada em um concurso, mas não classificada.Exemplo: concurso para SESPA para o cargo de médico, com 10 vagas.Vamos imaginar que 15 médicos tenham sido aprovados.Pois, bem desses 15, somente os 10 primeiros tem a expectiva de serem nomeados.Esses 10 primeiros são os "classificados".Os outros 05 nem essa espectativa possuem.Pode ser que as vezes o orgão chame todos, mas é muito raro.A última bondade desse tipo foi para o concurso de promotor de justiça no Pará de 2005.Foram ofertadas 50 vagas, mas 130 pessoas foram aprovadas. O MPE chamou todos. A atual jurisprudência do STJ entende que somente os classificados dentro do número de vagas é quem tem direito à posse. O simples aprovado não. É isso que essa asssociação confunde e fala em 5 mil para serem nomeados.Na realidade, o número real de classificados não chega nem a 10 % desse número.
Márcio Farias
Advogado e especialista em Direito Constitucional pela FAP.
Seis mil temporários????????
Que absurdo! Que descalabro!
Depois alegam que estão sem dinheiro.
Demitir todo esse pessoal e admitir logo os concursados é medida urgente, até porque homanageia quem estudou para ingressar no serviço público. Inclusive a qualidade dos serviços vai melhorar!
Tomara que esses governos tomem vergonha na cara e façam concursos para cargos melhores (TCE, TCM etc), pois quem ganha bem nesses órgãos entraram pela janela, na maior moleza...
Concordo com o advogado, mas tomara que o próximo governo não invente a moda do cadastro reserva ou contrate temporários para evitar concurso público.
Será que o advogado especialista não está cometendo um equívoco? Leitura diferente da dele pode ser observada aqui: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1055587/existe-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao-stf-reconhece-repercussao-geral
No mais, há de se ressaltar que alguns concursos dos listados tiveram seus editais abertos ainda na gestão Jatene. Tomara que ele nomeie. Alguns servidores já poderiam já estar conferindo seus triênios.
Fernando Bernardo
Faltou ADEPARÁ
A associação sonha que o jatene vai chamar de imediato os 5.000 aprovados, ele acredita em papai noel. De imediato ele não vai chamar ninguém, vai primeiro avaliar o orçamento, os recursos disponível, e vai afinal dizer que para 2011 não poderá chamar todo mundo, pois o governo anterior não deixou dinheiro em caixa, portanto, só apenas em 2012 quando ele já terá o orçamento aprovado por sua gestão, é que ele poderá começar a convocação. Podem anotar isso, pois será essa justificativa do jatene.
Tudo bem que que exista essa confusão como: "expectativa de direito com direito à posse, "classificado" com "aprovado". Mas eu pergunto meus caros amigos e aqueles q foram aprovados e até o momento não foram nomeados? Como fica essa situação? Eu por exemplo fui aprovado em segundo lugar no CPC Renato Chaves para Marabá,poré até o momento não fui nomeado, eram duas vagas apenas um foi chamado, e ai como fica essa situação? Eu faço parte dos mais de 5000 aprovados em concurso e acho que a ASCON não confunde as coisas! Ela luta por essas pessoas pois nossos "dignissímos" dirigentes não fazem nada pelos concursados. Eu pergunto existe algum problema em uma pesssoa ou um grupo de pessoas lutar por algum e de direito seu? Desculpe-me se posso parecer rispido, mas isso é apenas um desabafo de uma pessoa que cansou de ser enganada por este governo e que teme ser engano pelo próximo.
sabe quantas vezes o Jatene vai demitir estes temporários? se souber me avisa. Aliás saberei pois o Estado estará falido.
Sim, tu achas mesmo que ele vai preencher todos esses cargos com os concursados, e os dele, aqueles sem concurso que ele prometeu emprego se fosse eleito, vai mandar para S.Luís??????
O senhor advogado acha mesmo que a associação e os concursados ainda cometeriam esse erro primário de achar que "classificado" não é a mesma coisa que "aprovado??? É claro que sabemos o que é uma coisa e o que outra! Busque informações acerca do concurso para o cargo de técnico em educação/seduc, ainda faltam nomear quase 1000 pessoas só para Belém, fora para as outras localidades, ressaltando que TODOS estão aprovados e classificados dentro do número de vagas. Isso tudo, fora para as outras secretarias. A necessidade é enorme de todos esses profissionais! Com certeza, deve ser mais de 5 mil concursados aguardando nomeação, sim! E se os concursados não pressionarem, essas nomeações vão demorar mais 2 anos para saírem!!!
O leitor, identificado como advogado e especialista em Direito Constitucional pela FAP, Márcio Farias, demonstra, em seu pequeno comentário, entender pouco do assunto “concurso público”. Além de ignorar por completo a real situação dos certames promovidos pela administração pública estadual nos últimos 10 anos.
Diferentemente do que ele afirma a Associação dos Concursados do Pará não confunde “expectativa de direito com direito à posse" e muito menos "classificado" com "aprovado".
Como ainda não há regulamentação específica para concursos públicos, é o edital de abertura do certame que define as regras do concurso. Assim, em alguns editais o termo "aprovado" indica o concursado que passou dentro do número de vagas. Já em outros, é chamado de "classificado".
Assim, “expectativa de direito”, tem apenas aqueles aprovados ou classificados (conforme definido pelo edital) que ficaram fora do número de vagas ofertadas.
Engana-se também o leitor, quando afirma que a última vez em que aprovados fora do número de vagas forram nomeados, aconteceu em concurso para promotor de Justiça em 2005, quando, teriam sido ofertadas 50 vagas, e o MPE teria então convocado todas as 130 pessoas que foram aprovadas.
Esse tipo de “bondade” já ocorreu em diversos concursos, entre eles o concurso Seduc C-105, para professor (http://www.scribd.com/doc/29070400/Edital-de-Abertura-C-105), de 11/05/2006, ainda no primeiro mandato do governador Simão Jetene. Na ocasião, o governador “deixou” a nomeação dos aprovados para a sua substituta, Ana Júlia, que chegou a nomear três vezes além das vagas ofertadas. Mas vimos isso também nos concursos do Hemopa, Uepa, entre outros.
Quanto ao número de concursados que aguardam convocação, reafirmados que são 5.800, considerando apenas os que estão dentro do número das vagas ofertadas. Não contabilizamos os que ficaram no cadastro de reserva.
José Emilio Hermes de Almeida
Presidente da Asconpa
Permissa Vênia nobre colega advogado, seu comentário é pertinente em parte, no entanto o exemplo dado é um tanto confuso, pois senão vejamos:
no exemplo do concurso para médico com, 10 vagas em que 15 médicos tenham sido aprovados.os dez primeiros não tem expectativa de direito, mas sim direito líquido e certo à nomeação e à posse, pois foram classificados dentro do número de vags, e não mera expectativo como colocado, quem possue essa mera expectavia, são os cinco ultimos aprovados fora do número de vagas, que podem ou não serem nomeados pela administração.
esse é o entendimento do STJ , conforme se depreende do acódão oriundo RMS 20.718/2010
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO -
CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM
EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO
E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com jurisprudência pacífica
desta Corte, o candidato aprovado em concurso
público, dentro do número de vagas previstas em edital,
possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.
2. A partir da veiculação, pelo instrumento
convocatório, da necessidade de a Administração
prover determinado número de vagas, a nomeação e
posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de
acordo com a necessidade do serviço público,
tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida,
direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do
número de vagas previstas em edital.
Precedentes.
3. Recurso ordinário provido.
Alex Aquino
Acadêmico de Direito
Quer dizer que se um órgão aprovar 10.000 canditados, porque aprovados, terá que contratar todos?
Ah tá!
Vão fazer outro concurso.
Duvido que a Justiça dê ganho de causa a vocês! Nem no Supremo!
Sr. Márcio Farias - Advogado e especialista em Direito Constitucional pela FAP - suas considerações encontram leito no STF, AI 373.054/SP,DJ 27.09.2002 seguido pela 5a turma do STJ, RMS 21.123/SC, DJ 06.08.2007
Mas nesse leito encontrou óbito na 6a turma do STJ, RMS 19.478/SP, DJ 16.05.2008 - o candidato tem direito a nomeação dentro dentro do número de vagas - ou seja, estando ele classificado. Recentemente o STF reforçou isso em STF, RE 227.480/RJ, DJ 26.09.2008
Logo, DENTRO do número de vagas, classificado, é de direito. Mas para evitar tal direito foi que inventaram o tal "Cadastro de Reserva" colocando novamente a coisa no nível discricionário.
Atenciosamente,
@JucadDoNorte - Administrador com Habilitação em Gestão de Sistemas de Informações pela FAP rsrsrs
Tem gente que gosta de ficar iludida.
Pensa que tem direito, quando, na verdade, não tem.
Pior é quando o incentivo para a ilusão vem de alguma entidade.
Não seria melhor procurar logo outros concursos, invés de ficar marcando passo?
É lamentável que algumas pessoas aqui fiquem tirando a força dos que cobram seus direitos. Sinceramente, mas fica parecendo muito com argumentos de quem NUNCA estudou e se esforçou pra passar em algum concurso público, porque todo concurseiro apoia outro concurseiro(ou concursado), de uma forma ou de outra, mas sempre apoia, porque sabe das dificuldades. Daí, se o discurso for, realmente, de alguém que nunca passou num concurso, fica fácil entender esse negativismo...
Sabe, que o governo contrate, mas que chame também os concursados-dentro do número de vagas- que tem mais direitos que aqueles que entraram por causa da política, tráfico de influência, entre outras formas semelhantes. Até o cadastro de reserva tem mais direitos que um contrato temporário. Direito é direito e não se discute isso! Mas, se for necessário discutir mesmo, mandado de segurança neles!
"É lamentável que algumas pessoas aqui fiquem tirando a força dos que cobram seus direitos"
Apoio a luta dos concursados, até porque sou um deles e preciso da minha nomeação.
A Associação dos Concursados do Pará, foi responsável pelas nomeações de muita gente. Não fossem eles, a Ana Júlia não teria nomeado nem a metade.
Parabéns amigos concurseiros e concursados. Parabéns Emilio Almeida. Sorte e força pra vocês.
Acho que não se trata de querer retirar direito de alguém.
A conta, quem paga, é a sociedade. Daí porque a preocupação para que o governo não contrate fora das determinações legais é legítima, ainda que não venha de um concursado.
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